[{"tipo":"EM","txt":"Os Estados gozam de total autonomia para organizar e gerir os seus sistemas de ensino, raz\u00e3o pela qual as universidades p\u00fablicas estaduais n\u00e3o agem por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Federal (Uni\u00e3o), de modo que a compet\u00eancia para apreciar as a\u00e7\u00f5es contra seus atos \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica que reconheceu a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Reitor da Universidade Estadual de Londrina, declinando da compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual, nos termos do disposto noart. 113 do CPC e no art. 109, inciso VIII, da CF."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a agravante que \u00e9 da Justi\u00e7a Federal a compet\u00eancia para o julgamento de mandados de seguran\u00e7a impetrados contra ato de autoridade educacional do ensino superior, seja de universidade p\u00fablica ou estabelecimento particularcaso em que se entende a autoridade impetrada age por delega\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Sem a resposta do agravado, retornaram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O mandado de seguran\u00e7a foi impetrado pela ora agravante contra ato do Reitor da Universidade Estadual de Londrina, que deixou de convocar a impetrante para a realiza\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula no curso de Direito noturno, em raz\u00e3o da reserva de cotas para estudantes negros e oriundos do ensino p\u00fablico, embora tenha obtido aprova\u00e7\u00e3o em concurso vestibular."},{"tipo":"PN","txt":"Em se tratando de uma institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual de ensino superior, cumpre ter presente que ela n\u00e3o age por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, mas atua no exerc\u00edcio de sua autonomia plena para organizar e gerir seu sistema de ensino, a teor do preceituado no art. 211 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e disciplinado pela art. 17, II, da Lei  9.394\/96, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - as institui\u00e7\u00f5es de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder P\u00fablico estadual e pelo Distrito Federal\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Os Estados gozam de total autonomia para organizar e gerir os seus sistemas de ensino, raz\u00e3o pela qual as universidades p\u00fablicas estaduais n\u00e3o agem por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Federal (Uni\u00e3o), de modo que a compet\u00eancia para apreciar as a\u00e7\u00f5es contra seus atos \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"O Superior Tribunal de Justi\u00e7a teve a oportunidade de analisar casos semelhantes, tendo conclu\u00eddo pela compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual. Confira-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL. REATIVA\u00c7\u00c3O DE MATR\u00cdCULA. SISTEMA DE ENSINO ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Hip\u00f3tese em que a Justi\u00e7a Federal e a Justi\u00e7a Estadual discutem a compet\u00eancia para processamento e julgamento de Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra ato de dirigente da Universidade Estadual da Para\u00edba - UEPB, que indeferiu pedido de reativa\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A partir do julgamento do Conflito de Compet\u00eancia 35.972\/SP, a Primeira Se\u00e7\u00e3o decidiu que o crit\u00e9rio definidor da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u00e9, em regra, ratione personae, isto \u00e9, leva em considera\u00e7\u00e3o a natureza das pessoas envolvidas na rela\u00e7\u00e3o processual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. \"As universidades estaduais gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino (CF\/88, art. 211), e  seus dirigentes n\u00e3o agem por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o. A aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional de seus atos \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual.\" (CC 45.660\/PB, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ de 11.04.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Conflito de Compet\u00eancia conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Campina Grande - PB, o suscitado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 52.535\/PB, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 13.12.2006, DJ 01.10.2007 p. 199)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. UNIVERSIDADE DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO. AUTONOMIA. ART. 211 DA CF\/88. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As universidades estaduais e municipais gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino (CF, art. 211), e seus dirigentes n\u00e3o agem por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o. Por isso que a aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional de seus atos \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 742.716\/SC, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07.06.2005, DJ 27.06.2005 p. 296)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL. ENSINO SUPERIOR. MATR\u00cdCULA. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. UNIVERSIDADE P\u00daBLICA ESTADUAL. COMPET\u00caNCIA. 1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do Conflito de Compet\u00eancia n.\u00ba 35.972\/SP, Relator para ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Teori Albino Zavascki, decidiu que o crit\u00e9rio definidor da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u00e9 <\/I>ratione personae, <I>levando-se em considera\u00e7\u00e3o a natureza das pessoas envolvidas na rela\u00e7\u00e3o processual, sendo irrelevante, para esse efeito, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es mencionados no texto constitucional, a natureza da controv\u00e9rsia sob o ponto de vista do direito material ou do pedido formulado na demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se a quest\u00e3o de direito material diz respeito ao ensino superior e a controv\u00e9rsia instaura-se em mandado de seguran\u00e7a, a compet\u00eancia para o processamento da lide \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, quer se trate de universidade p\u00fablica federal quer se trate de estabelecimento particular de ensino. Neste \u00faltimo caso, a autoridade impetrada age por delega\u00e7\u00e3o federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Por outro lado, se o lit\u00edgio instala-se em procedimento cautelar ou em processo de conhecimento, sob o rito comum ou algum outro de natureza especial que n\u00e3o o do mandado de seguran\u00e7a, a compet\u00eancia para julg\u00e1-lo ser\u00e1 da Justi\u00e7a Federal se a universidade for federal e da Justi\u00e7a Estadual se a institui\u00e7\u00e3o de ensino for particular, salvo se dele participar como interessada, na condi\u00e7\u00e3o de autora, r\u00e9, assistente ou oponente, a Uni\u00e3o, alguma de suas autarquias ou empresa p\u00fablica federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Nos processos em que se discute matr\u00edcula no ensino superior, s\u00e3o poss\u00edveis as seguintes conclus\u00f5es: a) mandado de seguran\u00e7a - a compet\u00eancia ser\u00e1 federal quando a impetra\u00e7\u00e3o voltar-se contra ato de dirigente de universidade p\u00fablica federal ou de universidade particular; ao rev\u00e9s, a compet\u00eancia ser\u00e1 estadual quando o <\/I>mandamus <I>for impetrado contra dirigentes de universidades p\u00fablicas estaduais e municipais, componentes do \"sistema estadual de ensino\"; b) a\u00e7\u00f5es de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que n\u00e3o o mandado de seguran\u00e7a - a compet\u00eancia ser\u00e1 federal quando a a\u00e7\u00e3o indicar no p\u00f3lo passivo a Uni\u00e3o Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica); ser\u00e1 de compet\u00eancia estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra institui\u00e7\u00e3o particular de ensino.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. A hip\u00f3tese dos autos exige aten\u00e7\u00e3o especial, j\u00e1 que se trata de mandado de seguran\u00e7a em que se discute matr\u00edcula em universidade estadual e n\u00e3o em estabelecimento particular de ensino. A Universidade do Vale do Itaja\u00ed \u00e9 p\u00fablica e pertence \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Estado, componente, portanto, do \"sistema estadual de ensino\", a teor do que preceitua o art. 17, II, da Lei n.\u00ba 9.394\/96.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. As universidades estaduais gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino (CF\/88, art. 211), e seus dirigentes n\u00e3o agem por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o. A aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional de seus atos \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual. Precedentes desta Corte e do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Recurso especial conhecido e improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RSP n\u00ba 669.908\/ SC, Rel.  Min.  CASTRO MEIRA, DJ 18.04.2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal adotou a mesma orienta\u00e7\u00e3o. Embora anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o entendimento consagrado por ocasi\u00e3o do julgamento do RE n.\u00ba 95.722\/SP mant\u00e9m-se atual em face da nova ordem constitucional. Eis a ementa do julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"COMPET\u00caNCIA. - Em face do caput do artigo 177 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>compete aos Estados-Membros e ao Distrito Federal organizar seus sistemas<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>administrativos de ensino, sendo o sistema federal meramente supletivo. - Assim, os dirigentes de universidades que sejam autarquias estaduais, como sucede com a Universidade de S\u00e3o Paulo, ou de unidades que a integrem, n\u00e3o praticam atos por delega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal. - Conseq\u00fcentemente, a compet\u00eancia para o processamento e julgamento de a\u00e7\u00f5es, inclusive mandado de seguran\u00e7a, contra tais atos, n\u00e3o \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, mas, sim, da Justi\u00e7a Comum do Estado-Membro. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido\" (STF - Tribunal Pleno, RE n.\u00ba 95.722\/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 05.2.82).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Deveras, o crit\u00e9rio definidor da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u00e9 <I>ratione personae, <\/I>isto \u00e9, leva em considera\u00e7\u00e3o a natureza das pessoas envolvidas na rela\u00e7\u00e3o processual, sendo irrelevante, para esse efeito, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es mencionadas no texto constitucional, a natureza da controv\u00e9rsia sob o ponto de vista do direito material ou do pedido formulado na demanda. Tem-se, ent\u00e3o, que:"},{"tipo":"PN","txt":"a)<B> <\/B>ser\u00e1 da compet\u00eancia federal a causa em que figurar a Uni\u00e3o, suas autarquias ou empresa p\u00fablica federal, na condi\u00e7\u00e3o de autora, r\u00e9, assistente ou oponente, ainda que a controv\u00e9rsia n\u00e3o seja de seu interesse direto;"},{"tipo":"PN","txt":"b)<B> <\/B>ser\u00e1 da compet\u00eancia estadual a causa em que n\u00e3o figurem tais entidades, mesmo que a controv\u00e9rsia seja de seu interesse. Nesse \u00faltimo caso, a compet\u00eancia passar\u00e1 \u00e0 Justi\u00e7a Federal se e quando uma das entidades federais for admitida na rela\u00e7\u00e3o processual;"},{"tipo":"PN","txt":"c)<B> <\/B>nos casos de mandado de seguran\u00e7a, a compet\u00eancia para processo e julgamento ser\u00e1 da Justi\u00e7a Federal quando o impetrado for autoridade federal, a\u00ed inclu\u00eddo o representante de entidade particular investido de delega\u00e7\u00e3o federal."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, nos processos em que se discute quest\u00f5es atinentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o administrativa de institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, s\u00e3o poss\u00edveis as seguintes conclus\u00f5es:"},{"tipo":"PN","txt":"I)  a compet\u00eancia ser\u00e1 da Justi\u00e7a Federal quando o ajuizamento voltar-se contra ato de universidade p\u00fablica federal, ou quando se tratar de mandado de seguran\u00e7a contra ato de dirigente de universidade particular; ao rev\u00e9s, a compet\u00eancia ser\u00e1 estadual quando o <I>mandamus <\/I>for impetrado contra dirigentes de universidades p\u00fablicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;"},{"tipo":"PN","txt":"II) a\u00e7\u00f5es de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras que n\u00e3o o mandado de seguran\u00e7a: a compet\u00eancia ser\u00e1 federal quando a a\u00e7\u00e3o indicar no p\u00f3lo passivo a Uni\u00e3o Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica); ser\u00e1 de compet\u00eancia estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual ou municipal."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese em causa, cuida-se de a\u00e7\u00e3o mandamental em que se combate ato praticado por dirigente de universidade p\u00fablica estadual, criada pelo Decreto n\u00ba 18.110, de 28 de janeiro de 1970, o qual age dentro de sua esfera de poder, e n\u00e3o por delega\u00e7\u00e3o. Assim, a compet\u00eancia para processamento e julgamento do feito, nos moldes acima delineados, pertence \u00e0 Justi\u00e7a Comum do Estado."},{"tipo":"PN","txt":"Em vista do exposto, voto no sentido de negar provinento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica estadual de ensino superior"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]