[{"tipo":"EM","txt":"Nas a\u00e7\u00f5es promovidas para cobran\u00e7a da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos do FGTS, aforadas a partir de 27.07.01, n\u00e3o s\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos do art. 29-C da Lei n\u00ba 8.036\/90, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.164\/2001."},{"tipo":"EM","txt":"Como a Caixa Econ\u00f4mica Federal representa o FGTS perante a via judicial, \u00e9 ela isenta do recolhimento de custas, emolumentos e demais taxas judici\u00e1rias consoante determina o art. 29-A da Lei n\u00ba 8.036\/90, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.164\/2001. Contudo, tal isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica isen\u00e7\u00e3o de ressarcir as custas adiantadas pela parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria na qual a parte autora requer a condena\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal ao creditamento nos saldos de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o - FGTS dos valores resultantes da utiliza\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, conforme inicial: 42,72% - Janeiro\/89; 44,80% - Abril\/90."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo <\/I>julgou procedentes os pedidos para o fim de condenar a Caixa Econ\u00f4mica Federal a complementar os saldos das contas vinculadas ao FGTS de titularidade da parte autora, mediante as diferen\u00e7as apuradas entre a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais (42,72%, relativo ao IPC de janeiro\/89 e 44,80%, relativo ao IPC de abril\/90) e os \u00edndices eventualmente aplicados. Condenou, ainda, a CEF ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o e ao pagamento das custas processuais (fls. 101-3)."},{"tipo":"PN","txt":"A Caixa Econ\u00f4mica Federal, em seu apelo, sustenta a necessidade da exclus\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, em face do disposto no art. 29-C da Lei n\u00ba 8.036\/90. Afirma, ainda, ser indevida a condena\u00e7\u00e3o em custas, em face da natureza da a\u00e7\u00e3o (fls. 105-11)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios:<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O art. 29-C da Lei 8.036\/90, acrescido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 2.164\/01 estabelece expressamente que nas a\u00e7\u00f5es entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, n\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, conforme decis\u00f5es jurisprudenciais, entende-se que nas a\u00e7\u00f5es propostas posteriormente \u00e0 entrada em vigor da MP n\u00b0 2.164\/01, \u00e9 incab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, precedente do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECU\u00c7\u00c3O. FGTS. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ARTIGO 741 DO CPC. APLICA\u00c7\u00c3O RESTRITIVA. COISA JULGADA. MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 2.164-40. ARTIGO 29-C DA LEI N\u00ba 8.036\/90. RESTRI\u00c7\u00c3O \u00c0S LIDES DE NATUREZA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. No tocante ao par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 741 do CPC o apelo n\u00e3o enseja conhecimento, pois essa quest\u00e3o foi destramada sob a \u00f3tica exclusivamente constitucional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, se proposta anteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 2.164-40, dever\u00e1 ocorrer condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por\u00e9m, o mesmo procedimento precisa ser observado na fase de execu\u00e7\u00e3o, porquanto se trata de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. Assim, apenas se a a\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria for ajuizada antes da edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria em quest\u00e3o, haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em verba honor\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que deu origem ao presente processo foi proposta ap\u00f3s a data da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 2.164-40\/01, motivo pelo qual n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o da recorrente ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.164-41\/01 - reedi\u00e7\u00e3o da 2.164-40 -, que acrescentou o artigo 29-C \u00e0 Lei n\u00ba 8.036\/90, encontra-se em tramita\u00e7\u00e3o e, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 32\/01, continua a ser aplicada \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas depois da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Descabe restringir a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 29-C da Lei n\u00ba 8.036\/90 \u00e0s lides de natureza trabalhista.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Recurso especial conhecido em parte e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 708.123\/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 01.07.2005, p. 488)."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, constato que a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria foi protocolada em 2007, portanto, quando em vigor a MP n\u00ba 2.164\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, deve ser afastada a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, face ao disposto no art. 29-C da Lei 8.036\/90."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Custas processuais:<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.984-18\/00 deu nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 9.028 \/95, acrescentando o seguinte dispositivo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 24-A. A Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, s\u00e3o isentas de custas e emolumentos e demais taxas judici\u00e1rias, bem como de dep\u00f3sito pr\u00e9vio e multa em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, em quaisquer foros e inst\u00e2ncias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto neste artigo a todos os processos administrativos e judiciais em que for parte o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o - FGTS , seja no p\u00f3lo ativo ou passivo, extensiva a isen\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica que o representar em ju\u00edzo ou fora dele.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, como a Caixa Econ\u00f4mica Federal representa o FGTS perante a via judicial, \u00e9 ela isenta do recolhimento de custas, emolumentos e demais taxas judici\u00e1rias consoante determina a lei."},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, tal isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica isen\u00e7\u00e3o de ressarcir as custas adiantadas pela parte autora, conforme j\u00e1 decidiu esta Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>LIBERA\u00c7\u00c3O DO SALDO DEPOSITADO EM CONTA FGTS . VERBA HONOR\u00c1RIA. CUSTAS .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Aplica-se o art. 29-C, da Lei n\u00ba 8.036\/90 a todas as rela\u00e7\u00f5es processuais instauradas a partir da edi\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 2.164-40, de 27\/07\/2001. Assim sendo, \"nas a\u00e7\u00f5es entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, n\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A CEF est\u00e1 isenta do recolhimento de custas , emolumentos e demais taxas judici\u00e1rias, com base na reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n.\u00ba 2.180-35.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, no caso em apre\u00e7o, o que se discute n\u00e3o \u00e9 a isen\u00e7\u00e3o da CEF, mas, sim, o ressarcimento das custas adiantadas pela demandante em caso de sucumb\u00eancia no feito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC n\u00ba 200371100034372\/RS, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Junior, DJU de 30\/03\/2005, p. 759)."},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, cab\u00edvel condena\u00e7\u00e3o em custas, eis que foram adiantadas pela parte autora (fl. 62)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo:<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"saldos de fgts"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios advocat\u00edcios"}]