[{"tipo":"EM","txt":"1. O processo em tela trata de obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Que pelo princ\u00edpio da discricionariedade administrativa estaria reservado ao Poder P\u00fablico, no caso em concreto a Uni\u00e3o e a FUNAI."},{"tipo":"EM","txt":"2. Por\u00e9m, em n\u00e3o cumprindo no prazo estipulado pelo art. n.\u00ba 67 do ADCT, que fixou em 5 anos para que o Poder P\u00fablico promover a demarca\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar no princ\u00edpio da discricionariedade, cabendo assim o controle judicial, para justificar a ina\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. No que se refere a multa aplicada \u00e0 FUNAI, ela tem car\u00e1ter coercitivo e n\u00e3o car\u00e1ter econ\u00f4mico, a fim de que cumpra a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o havendo car\u00e1ter indenizat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o e da Funai, tendo em vista a senten\u00e7a que julgou procedente (fls. 420 e segs.) a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, condenando os ora apelantes a realizarem a demarca\u00e7\u00e3o da Terra Ind\u00edgena Serrinha, com 11.950 ha, determinando que os trabalhos se iniciem em trinta dias a contar da intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Em caso de descumprimento, houve a condena\u00e7\u00e3o \u00e0 multa di\u00e1ria equivalente a R$ 700,00, exig\u00edvel ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Senten\u00e7a de lavra do Eminente Juiz Federal Luiz Carlos Cervi, datada de 20.02.1998. Autos distribu\u00eddos ao Gabinete do Eminente Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde em 26 de agosto de 1998. Em 2 de agosto de 2004 compareceu o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, dizendo-se titular do direito real de hipoteca do lote rural 252, Segunda Se\u00e7\u00e3o Alto Recreio, Ronda Alta, local denominado Santo Ant\u00f4nio da Serrinha, hipoteca havida em uma opera\u00e7\u00e3o de financiamento com entrega de R$ 300.000,00 em recursos p\u00fablicos nas m\u00e3o de Francisco Ant\u00f4nio Sabadim (fl. 531)."},{"tipo":"PN","txt":"Autos sem impulso at\u00e9 9 de agosto de 2006 (fl. 564), ocasi\u00e3o em que remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Em 23.08.2006, retornados com parecer da mesma data (fl. 566), em que entende o douto \u00f3rg\u00e3o ministerial juridicamente irrelevante a postula\u00e7\u00e3o do BRDE, mas se manifesta pelo deferimento de carga dos autos e ap\u00f3s retorno para a nova manifesta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicio pela peti\u00e7\u00e3o acostada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que \u00e9 destitu\u00edda de relev\u00e2ncia f\u00e1tica e jur\u00eddica em face dos termos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que pretende apenas compelir os r\u00e9us a demarcar as terras ind\u00edgenas da Serrinha, mera obriga\u00e7\u00e3o de fazer em face do disposto no artigo 231 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 67 da ADCT e Decreto n\u00ba 1.755\/1996, artigo 1\u00ba, n\u00e3o havendo postula\u00e7\u00e3o sobre o dom\u00ednio ou posse da aludida terra ind\u00edgena. Trata-se de apenas 7,5 ha em 11.950 ha que constituiriam a Terra Ind\u00edgena, e a hipoteca \u00e9 de apenas parte do lote (fls. 562-563) e a propriedade, segundo a per\u00edcia, est\u00e1 sendo ocupada por silv\u00edcolas, ind\u00edgenas, que exploram a pecu\u00e1ria extensiva. Os financiados residem em Carazinho."},{"tipo":"PN","txt":"Eis os fatos, que de pronto fazem por afastar a postula\u00e7\u00e3o de \"vista\" por quem n\u00e3o \u00e9 parte e que pelo menos, desde a per\u00edcia de 2004, produzida pelo pr\u00f3prio BRDE na execu\u00e7\u00e3o que move ao tomador do empr\u00e9stimo, tem conhecimento inequ\u00edvoco da situa\u00e7\u00e3o. Por fim, reiterando, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o veicula pretens\u00e3o possess\u00f3ria ou restituit\u00f3ria na demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, quando ent\u00e3o e, conclusivamente, se far\u00e1 a exata dimens\u00e3o e confronta\u00e7\u00f5es da Terra Ind\u00edgena."},{"tipo":"PN","txt":"Prossigo enfrentando a tese da Uni\u00e3o em sua apela\u00e7\u00e3o no sentido de que as medidas necess\u00e1rias de demarca\u00e7\u00e3o situam-se na esfera de discricionariedade da Administra\u00e7\u00e3o. No momento do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria oportuno, pois o Estado do Rio Grande do Sul assentou ali, em 1911, fam\u00edlias de agricultores n\u00e3o-\u00edndios."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o pode o Judici\u00e1rio interferir no ju\u00edzo discricion\u00e1rio sobre o momento de faz\u00ea-lo sem considerar a quest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. A Funai sustenta no apelo que a multa \u00e9 injusta, pois os \u00edndios do extinto Toldo Serrinha j\u00e1 estariam alojados em \u00e1reas devidamente cadastradas e indenizadas pela Funai. N\u00e3o h\u00e1 recursos para indeniza\u00e7\u00e3o e a Funai n\u00e3o pode prosseguir \u00e0 m\u00edngua de recursos."},{"tipo":"PN","txt":"A tese sustentada em 1998, sobre a aus\u00eancia de recursos e exig\u00fcidade de prazo para a realiza\u00e7\u00e3o da demarca\u00e7\u00e3o, no momento, passados quase dez anos, perderam a relev\u00e2ncia."},{"tipo":"PN","txt":"H\u00e1 que se lamentar a demora na defini\u00e7\u00e3o judicial da controv\u00e9rsia e por amor \u00e0 brevidade a fundamenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 resumida."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia sobre a mat\u00e9ria de fato. A \u00e1rea em quest\u00e3o \u00e9 da Uni\u00e3o e isto \u00e9 reconhecido na contesta\u00e7\u00e3o. A respeit\u00e1vel senten\u00e7a \u00e9 meramente declarat\u00f3ria, pois a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no artigo 231, \u00a7 6\u00ba, encarregou-se de nulificar os t\u00edtulos de propriedade existentes sobre a \u00e1rea, transcrevo o artigo, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 231. S\u00e3o reconhecidos aos \u00edndios sua organiza\u00e7\u00e3o social, costumes, l\u00ednguas, cren\u00e7as e tradi\u00e7\u00f5es, e os direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo \u00e0 Uni\u00e3o demarc\u00e1-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>[...]."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 6\u00ba - S\u00e3o nulos e extintos, n\u00e3o produzindo efeitos jur\u00eddicos, os atos que tenham por objeto a ocupa\u00e7\u00e3o, o dom\u00ednio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a explora\u00e7\u00e3o das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse p\u00fablico da Uni\u00e3o, segundo o que dispuser lei complementar, n\u00e3o gerando a nulidade e a extin\u00e7\u00e3o direito a indeniza\u00e7\u00e3o ou a a\u00e7\u00f5es contra a Uni\u00e3o, salvo, na forma da lei, quanto \u00e0s benfeitorias derivadas da ocupa\u00e7\u00e3o de boa f\u00e9.\""},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia n\u00e3o \u00e9 sob a titularidade da \u00e1rea que \u00e9 da Uni\u00e3o, <I>ex vi<\/I>, Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 20, inciso XI, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 20. S\u00e3o bens da Uni\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>[...]."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos \u00edndios.\""},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0 discricionariedade administrativa que estaria reservada \u00e0 Uni\u00e3o e \u00e0 Funai em fazer a demarca\u00e7\u00e3o, bem como eleger o momento oportuno, a discricionariedade n\u00e3o mais existe. Expirou o prazo dado pelo constituinte origin\u00e1rio fixado no artigo 67 do ADCT. O prazo de cinco anos a partir de outubro de 1988 de h\u00e1 muito est\u00e1 escoado e apenas dentro do aludido prazo haveria discricionariedade, o que se poderia cogitar como discricion\u00e1rio at\u00e9 1993, de l\u00e1 para c\u00e1 revela omiss\u00e3o administrativa que contraria expresso preceito constitucional. N\u00e3o tendo a Uni\u00e3o e a Funai cumprido o que a Constitui\u00e7\u00e3o estatui, submete-se ao controle judicial, vedado, ent\u00e3o, para justificar a ina\u00e7\u00e3o, alegar inconveni\u00eancia, face \u00e0 norma param\u00e9trica do artigo 67 da ADCT."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0 multa, objeto do recurso da Funai, ela tem fun\u00e7\u00e3o coercitiva, coa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter econ\u00f4mico, a fim de que cumpram a obriga\u00e7\u00e3o de fazer, n\u00e3o havendo car\u00e1ter indenizat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo, para concluir, cita\u00e7\u00e3o feita nas contra-raz\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, subscrita pelos Procuradores da Rep\u00fablica Luciano Feldens e Juarez Mercante, que reproduzem parte do voto do Ministro Victor Nunes Leal no RE n\u00ba 44.585, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Aqui n\u00e3o se trata do direito de propriedade comum: o que se reservou foi o territ\u00f3rio dos \u00edndios. (...) N\u00e3o est\u00e1 em jogo, propriamente, um conceito de posse, nem de dom\u00ednio, no sentido civilista dos voc\u00e1bulos; trata-se do <I>habitat<\/I> de um povo. (...) Se os \u00edndios, na data da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ocupavam determinado territ\u00f3rio porque desse territ\u00f3rio tiravam seus recursos aliment\u00edcios, embora sem terem constru\u00e7\u00f5es ou obras permanentes que testemunhassem posse de acordo com o nosso conceito, essa \u00e1rea, na qual e da qual viviam, era necess\u00e1ria \u00e0 sua subsist\u00eancia. Essa \u00e1rea, existente na data da  Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 que se mandou respeitar. Se ela foi reduzida por lei posterior, se o Estado as diminuiu de dez mil hectares, amanh\u00e3 a reduziria em outras dez, depois mais dez, e poderia acabar confinando os \u00edndios a um pequeno trato, at\u00e9 o terreiro da aldeia, porque ali \u00e9 que a 'posse' estaria materializada nas malocas (Refer\u00eancias da S\u00famula do STF, 1970, v. 25, pp. 360\/361, <I>in <\/I><U>O Dom\u00ednio da Uni\u00e3o sobre as Terras Ind\u00edgenas<\/U>, Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, Bras\u00edlia, 19888 - <I>Contesta\u00e7\u00e3o apresentada pela Uni\u00e3o Federal na A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria n\u00ba 362<\/I>)\"."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos apelos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica objetivando a demarca\u00e7\u00e3o da terra ind\u00edgena serrinha"},{"tipo":"CE","txt":"artigo 231 da constitui\u00e7\u00e3o federal"},{"tipo":"CE","txt":"artigo 67 do ato das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais transit\u00f3rias"},{"tipo":"CE","txt":"artigo 1\u00ba do decreto n.\u00ba 1.755\/1996"}]