[{"tipo":"EM","txt":"1. Malgrado n\u00e3o se cuide propriamente da imunidade prevista no art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que as contribui\u00e7\u00f5es a terceiros n\u00e3o se constituem, essencialmente, em contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 seguridade social, verdade \u00e9 que a Lei n.\u00b0 11.457\/07 criou hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o no tangente a essas contribui\u00e7\u00f5es para aqueles sujeitos passivos que ostentem a imunidade insculpida no art. 195, \u00a77\u00ba, da Carta Magna e disciplinada no art. 55 da Lei n.\u00b0 8.212\/91. "},{"tipo":"EM","txt":"2. H\u00e1 de ser, portanto, angariada a ordem tendente a suspender a exigibilidade dos aludidos tributos que tiveram fatos geradores j\u00e1 na vig\u00eancia da Lei n.\u00b0 11.457\/07."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 45-55) que deferiu parcialmente a liminar pleiteada para determinar que a Fazenda Nacional se abstenha de exigir das impetrantes as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ex vi do art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Insurgem-se os agravantes contra a parte da decis\u00e3o que indeferiu a tutela de urg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros, como sal\u00e1rio educa\u00e7\u00e3o, INCRA, SESC, SENAC e SEBRAE. Defendem, em suma, a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que os obrigue a recolher as contribui\u00e7\u00f5es a terceiros, haja vista gozarem de imunidade, nos termos do art. 150, inciso VI, 'c', e do art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. "},{"tipo":"PN","txt":"Deferido o pedido de efeito suspensivo, motivando a interposi\u00e7\u00e3o de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o 107-109."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n.\u00b0 11.457\/07, em seu art. 3\u00ba, \u00a75\u00ba, expressamente previu isen\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros para as entidades que gozam de imunidade quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Atente-se para o aludido dispositivo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 3\u00ba. As atribui\u00e7\u00f5es de que trata o art. 2\u00ba desta Lei se estendem \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, aplicando-se em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. (Vide Decreto n\u00ba 6.103, de 2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5\u00ba. Durante a vig\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o pelo atendimento cumulativo aos requisitos constantes dos incisos I a V do caput do art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenci\u00e1ria ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, <B>n\u00e3o s\u00e3o devidas pela entidade beneficente de assist\u00eancia social as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas em lei a outras entidades ou fundos<\/B>. \" - grifei <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dessarte, malgrado n\u00e3o se cuide propriamente da imunidade prevista no art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 que as contribui\u00e7\u00f5es a terceiros n\u00e3o se constituem, essencialmente, em contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 seguridade social, pois que a sua classifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica depende da respectiva finalidade, verdade \u00e9 que a Lei n.\u00b0 11.457\/07 criou hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o no tangente a essas contribui\u00e7\u00f5es para aqueles sujeitos passivos que ostentem a imunidade insculpida no art. 195, \u00a77\u00ba, da Carta Magna e disciplinada no art. 55 da Lei n.\u00b0 8.212\/91. H\u00e1 de ser, portanto, angariada a ordem tendente a suspender a exigibilidade dos aludidos tributos que tiveram fatos geradores j\u00e1 na vig\u00eancia da Lei n.\u00b0 11.457\/07."},{"tipo":"PN","txt":"No tangente ao perigo na demora, resta este manifesto, j\u00e1 que o montante destinado ao recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es constitui-se em for\u00e7a vital ao escorreito desempenho das atividades dos hospitais agravantes. N\u00e3o h\u00e1 olvidar, ademais, que, acaso deixem de recolher as contribui\u00e7\u00f5es sem respaldo judicial, poder\u00e3o ser considerados inadimplentes e n\u00e3o receber\u00e3o, de conseguinte, os repasses do SUS e as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Governo Federal, fontes prec\u00edpuas dos recursos do Grupo Hospitalar Concei\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, para o fim de determinar a suspens\u00e3o da exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, julgando <B>prejudicado<\/B> o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o formulado pela Uni\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros"},{"tipo":"CE","txt":"isen\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"sujeito passivo que ostenta a imunidade prevista no art"},{"tipo":"CE","txt":"195, \u00a77\u00ba, da cf\/88"}]