[{"tipo":"EM","txt":"1. A inova\u00e7\u00e3o normatizada no \u00a7 1\u00ba do art. 400 CPP (pela Lei n\u00ba 11.719\/08) tornou expressa a compreens\u00e3o do controle probat\u00f3rio amplo do juiz, podendo indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias."},{"tipo":"EM","txt":"2. Incab\u00edvel, com a nova legisla\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o acerca da possibilidade do juiz questionar a necessidade da prova tempestivamente arrolada, restando t\u00e3o somente avaliar se correta foi a valora\u00e7\u00e3o judicial."},{"tipo":"EM","txt":"3. Inconteste a onerosidade da prova por rogat\u00f3ria e n\u00e3o justificada sua relev\u00e2ncia para o feito criminal, n\u00e3o se verifica a questionada ilegalidade da decis\u00e3o atacada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Ney Fayet J\u00fanior e outros ingressam com o presente <I>habeas corpus<\/I>, em favor de Bruno Lacerda Ratnieks, ante denega\u00e7\u00e3o de provas requeridas pela defesa, pelo Ju\u00edzo Substituto da 1\u00aa VF Criminal e JEF Criminal de Porto Alegre."},{"tipo":"PN","txt":"Narram que ap\u00f3s determina\u00e7\u00e3o judicial, justificaram o interesse na ouvida de testemunhas residentes no estrangeiro e ofertaram quesitos para tanto, sendo n\u00e3o obstante indeferida a expedi\u00e7\u00e3o da rogat\u00f3ria, al\u00e9m de denegada a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio a empresa no estrangeiro."},{"tipo":"PN","txt":"Sustentam ser il\u00edcita a denega\u00e7\u00e3o da prova, em viola\u00e7\u00e3o aos constitucionais princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa; que justificada foi a necessidade da prova, embora provid\u00eancia n\u00e3o exigida pela lei processual; que inapropriado \u00e9 o ju\u00edzo pr\u00e9vio acerca da prova postulada, admitindo-se ao julgador apenas a valora\u00e7\u00e3o final da prova j\u00e1 produzida; que bem demonstra a relev\u00e2ncia da prova o seu pleito em processo de r\u00e9u preventivamente preso."},{"tipo":"PN","txt":"Requer a concess\u00e3o do <I>habeas corpus<\/I>, inclusive por liminar, para que possa se defender de acordo com suas garantias constitucionais, bem como produzir as provas que certamente permitir\u00e3o a exist\u00eancia de um seguro ju\u00edzo absolut\u00f3rio (fl. 13)."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de liminar foi indeferido pela decis\u00e3o das fls. 76\/78."},{"tipo":"PN","txt":"A autoridade coatora prestou as informa\u00e7\u00f5es solicitadas (fls. 81\/83)."},{"tipo":"PN","txt":"Manifestou-se o douto \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, com assento nesta Corte, pela denega\u00e7\u00e3o da ordem (fls. 105\/111)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O RELAT\u00d3RIO."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, informo aos eminentes pares pleito hoje recebido, de um dos impetrantes, para posterga\u00e7\u00e3o do julgamento deste <I>habeas corpus<\/I> a fim de propiciar-se a juntada do interrogat\u00f3rio do paciente. Indefiro neste momento o pleito, por\u00e9m, porque descabida dila\u00e7\u00e3o processual no <I>writ<\/I>, com c\u00e9lere rito e por ser poss\u00edvel este julgamento sem a pretendida prova."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, aponto que uniformizaram os integrantes da Se\u00e7\u00e3o Criminal desta Corte que h\u00e1 sigilo dos atos processuais que contenham informa\u00e7\u00f5es constitucional ou legalmente protegidas (degrava\u00e7\u00f5es de conversas, informa\u00e7\u00f5es especificadas de movimenta\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou fiscais...), ou onde exista o risco de serem tais informa\u00e7\u00f5es legitimamente abordadas (sess\u00f5es de instru\u00e7\u00e3o e de julgamento). O sigilo n\u00e3o \u00e9 do processo (que mant\u00e9m p\u00fablicos os atos sem sigilo) e menos ainda do r\u00e9u (cujo crime n\u00e3o \u00e9 acobertado pelo sigilo), mas t\u00e3o somente dos segredos legais. N\u00e3o sendo poss\u00edvel a separa\u00e7\u00e3o dos atos com conte\u00fado sigiloso, situa\u00e7\u00e3o que \u00e9 usual, d\u00e1-se a classifica\u00e7\u00e3o do processo como em segredo de justi\u00e7a, para que somente tenham acesso aos autos as partes, seus procuradores e servidores com dever legal de agir no feito - o que n\u00e3o exclui a publicidade de atos sem transcri\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constitucional ou legalmente protegidas (como \u00e9 o caso em regra das decis\u00f5es judiciais), ressalvada manifesta\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do julgador."},{"tipo":"PN","txt":"Na esp\u00e9cie, ressaltou o douto agente ministerial, em seu parecer das fls. 105\/111, a necessidade de segredo tendo em vista a juntada de c\u00f3pia de m\u00eddia eletr\u00f4nica com conte\u00fado sigiloso. Sendo assim, <B>decreto o segredo de justi\u00e7a do processo<\/B>. N\u00e3o obstante, nesse voto n\u00e3o transcrevo informa\u00e7\u00f5es sigilosas, pelo que permanece ele e o pertinente julgamento com car\u00e1ter p\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de liminar foi apreciado nos seguintes termos:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>As decis\u00f5es atacadas t\u00eam o seguinte teor:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A defesa de BRUNO LACERDA RATNIEKS requer a inquiri\u00e7\u00e3o de uma testemunha nos Estados Unidos e duas na Rom\u00eania. Entre Brasil e Estados Unidos vige o Acordo Bilateral (Mutual Legal Assistance Treaty - MLAT) internalizado pelo Decreto 3.810\/01. Esse acordo tem por objeto a coopera\u00e7\u00e3o no interesse das autoridades respons\u00e1veis pelo cumprimento da lei penal em ambos os pa\u00edses. No entanto, o acordo n\u00e3o prev\u00ea a coopera\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o de provas no interesse exclusivo da defesa. J\u00e1 entre Brasil e Rom\u00eania nem sequer h\u00e1 acordo, sendo que provavelmente a coopera\u00e7\u00e3o seria baseada na Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o crime organizado transnacional (Conven\u00e7\u00e3o de Palermo), do qual ambos os pa\u00edses s\u00e3o signat\u00e1rios (segundo o site <U>w<\/U>ww.undoc.org<\/U>. quais os fatos s\u00e3o do conhecimento da testemunha, de como a testemunha obteve tal conhecimento, e de qual o nexo entre o conhecimento da testemunha e os fatos do processo. Tamb\u00e9m \u00e9 imperioso que a defesa, desde j\u00e1, formule os quesitos que pretende sejam feitos \u00e0s testemunhas para a) permitir a este ju\u00edzo o controle da relev\u00e2ncia da prova; b) permitir ao Minist\u00e9rio P\u00fablico visualizar o objeto a ser provado, para guiar a elabora\u00e7\u00e3o dos quesitos da acusa\u00e7\u00e3o, de forma a assegurar a observ\u00e2ncia de efetivo contradit\u00f3rio (esclare\u00e7o que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem o \u00f4nus de enviar representante ao ato a ser praticado no exterior); c) evitar o embara\u00e7o ao Brasil caso o representante da defesa n\u00e3o compare\u00e7a \u00e0 solenidade no exterior. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4.1. Ante o exposto, intime-se a defesa do r\u00e9u BRUNO LACERDA RATNIEKS para, no prazo de 10 dias, demonstrar concretamente a relev\u00e2ncia da prova a ser produzida e apresentar quesitos, sob pena de indeferimento da prova, na forma do art. 400, \u00a71\u00b0, do CPP. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Primeira decis\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Coopera\u00e7\u00e3o internacional<\/B>. Instada a dizer sobre a pertin\u00eancia e relev\u00e2ncia da inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas por pedido de colabora\u00e7\u00e3o internacional com Estados Unidos e Rom\u00eania, apresentando quesitos (fls. 107-108), a defesa pede para se manifestar apenas ap\u00f3s a produ\u00e7\u00e3o das provas requeridas pela acusa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 11.689\/08, o rito comum ordin\u00e1rio (art. 400, \u00a71\u00ba, CPP) e sum\u00e1rio (art. 411, \u00a72\u00ba, CPP) admitem o controle da admissibilidade de provas, devendo ser indeferidas as irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias. Esse controle \u00e9 aplic\u00e1vel ao rito da Lei 11.343\/06, na forma do art. 48 dessa lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O controle da admissibilidade das provas \u00e9 feito antes ou durante a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (As provas ser\u00e3o produzidas em uma s\u00f3 audi\u00eancia, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como a audi\u00eancia \u00e9 una, sendo sua suspens\u00e3o cab\u00edvel, mas excepcional e indesej\u00e1vel, at\u00e9 a abertura da audi\u00eancia as partes devem fornecer ao julgador as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 decis\u00e3o quanto \u00e0 admissibilidade das provas. Esse contexto indica que o momento mais apropriado para demonstra\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia e pertin\u00eancia da prova \u00e9 o da den\u00fancia (pela acusa\u00e7\u00e3o) e o da resposta escrita (pela defesa).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em outras palavras, \u00e9 poss\u00edvel perceber que houve separa\u00e7\u00e3o de fases no processo penal: na fase postulat\u00f3ria (den\u00fancia\/resposta), as partes devem deduzir suas raz\u00f5es, requerer provas e demonstrar sua pertin\u00eancia; na fase instrut\u00f3ria, ap\u00f3s o controle judicial da admissibilidade das provas requeridas, passa-se a sua produ\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O que o r\u00e9u est\u00e1 pedindo \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, o direito de se reservar para praticar ato pr\u00f3prio da fase postulat\u00f3ria (demonstra\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia e relev\u00e2ncia de prova) durante a fase de instru\u00e7\u00e3o, mais especificamente ap\u00f3s a produ\u00e7\u00e3o das provas da acusa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 inerente \u00e0 ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV) o direito do acusado de se manifestar ap\u00f3s a acusa\u00e7\u00e3o. Esse direito, no entanto, n\u00e3o impede o legislador de adotar a t\u00e9cnica da separa\u00e7\u00e3o do processo em fases, sucessivamente encadeadas em dire\u00e7\u00e3o ao julgamento, impondo a participa\u00e7\u00e3o da defesa em fases anteriores, sob pena de preclus\u00e3o. Ilustro com um exemplo extremo: o art. 468 do CPP permite que a defesa recuse jurados, desde que o fa\u00e7a naquela momento. O direito de falar por \u00faltimo n\u00e3o permite \u00e0 defesa recusar imotivadamente jurados ap\u00f3s a conclus\u00e3o do julgamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na mesma esteira, a defesa tem sim o \u00f4nus de demonstrar a pertin\u00eancia e relev\u00e2ncia da prova requerida antes da abertura da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, n\u00e3o podendo exigir a finaliza\u00e7\u00e3o da colheita da prova requerida pela acusa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como argumento de apoio, registro que o controle da admissibilidade do testemunho a ser produzido mediante coopera\u00e7\u00e3o internacional exige oferecimento de quesitos por ambas as partes e an\u00e1lise apurada pelo ju\u00edzo, o que levaria \u00e0 suspens\u00e3o longa da audi\u00eancia (o que, por si s\u00f3, \u00e9 indesej\u00e1vel), e \u00e0 demora desnecess\u00e1ria da instru\u00e7\u00e3o (o que \u00e9 indesej\u00e1vel por si s\u00f3; muito mais em processos em que os r\u00e9us respondem presos, como o presente).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Concedo mais 5 dias para que a defesa de BRUNO demonstre a pertin\u00eancia e relev\u00e2ncia da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas residentes nos Estados Unidos e Rom\u00eania, apresentando quesitos, sob pena de indeferimento da prova.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Segunda decis\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1<B>. Quanto ao pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edc<\/B>io. Verifico que n\u00e3o apreciei o pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio (fl. 101, I). Aparentemente, trata-se de informa\u00e7\u00e3o privada, que pode ser obtida com presteza pela pr\u00f3pria defesa, visto que a destinat\u00e1ria do of\u00edcio (Dealer Dr) seria parceira comercial do r\u00e9u. Apenas em caso de comprovada impossibilidade da defesa trazer aos autos tal informa\u00e7\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o judicial. Ainda nesse caso, dever\u00e1 o requerente trazer aos autos a minuta do of\u00edcio, em portugu\u00eas e traduzida para o ingl\u00eas por tradutor juramentado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <B>Quanto \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas por coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/B> Sobre o pedido de inquiri\u00e7\u00e3o por testemunhas por coopera\u00e7\u00e3o internacional, consignei em decis\u00e3o anterior ser \u00f4nus da parte requerente, al\u00e9m de apresentar quesitos, demonstrar que a prova tem potencial para esclarecer ponto relevante da quest\u00e3o a ser julga da, da seguinte forma (fi. 107, v.): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso da prova testemunhal, essa demonstra\u00e7\u00e3o \u00e9 feita pela indica\u00e7\u00e3o de quais os fatos s\u00e3o do conhecimento da testemunha, de como a testemunha obteve tal conhecimento, e de qual o nexo entre o conhecimento da testemunha e os fatos do processo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.1. Na peti\u00e7\u00e3o das 181-183, apresenta quesitos, mas n\u00e3o revela sobre o que a testemunha sabe, como ficou sabendo, nem a relev\u00e2ncia do conhecimento para o julgamento do processo. Ou seja, a manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o atende minimamente a demonstra\u00e7\u00e3o exigida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.2. Registro que a defesa teve oportunidades para manifesta\u00e7\u00e3o (prazo de 10 dias fI. 107-108, mais 5 dias fI. 162-163). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.3. Al\u00e9m disso, a defesa apresentou quesitos que levam a crer que pretende demonstrar rela\u00e7\u00f5es comerciais mantidas com pessoas no exterior, provavelmente usando a rede mundial de computadores como ferramenta. Se \u00e9 assim, a prova n\u00e3o \u00e9 a mais adequada para o fim, bem como \u00e9 de pouca ou nenhuma relev\u00e2ncia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.4. N\u00e3o \u00e9 a mais adequada para o fim, visto que a prova testemunhal n\u00e3o \u00e9 a mais s\u00f3lida para comprovar rela\u00e7\u00f5es comerciais - livros, pagamentos, faturas, documenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria e de empresas de liquida\u00e7\u00e3o de pagamentos por cart\u00e3o de cr\u00e9dito, etc. s\u00e3o mais adequados a essa finalidade. O puro e simples depoimento de testemunhas dificilmente demonstraria uma rela\u00e7\u00e3o comercial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.5. \u00c9 de pouco ou nenhuma relev\u00e2ncia visto que, ainda que o depoimento de testemunhas pudesse demonstrar rela\u00e7\u00e3o comercial, n\u00e3o vejo como ir\u00e1 demonstrar que tal atividade n\u00e3o ocorreu de forma cumulativa ou paralela \u00e0quela descrita na den\u00fancia - tr\u00e1fico de medicamentos oferecidos e vendidos pela rede mundial de computadores. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.6. Por fim, ao que localizei das provas at\u00e9 agora aportadas aos autos, as \u00fanicas que poderiam sugerir atividade comercial l\u00edcita de BRUNO no exterior s\u00e3o os rascunhos de formul\u00e1rios de inscri\u00e7\u00e3o de DANUBE MANGEMENT GROUP SRL, supostamente de propriedade de BRUNO, como representante de pe\u00e7as de carros de Newburgh Auto Auction (Anexo 12, fls. 34 e ss.). Trata-se de simples rascunho - os formul\u00e1rios foram preenchidos de forma manuscrita, sendo que h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de necessidade de impress\u00e3o\/datilografia, bem como cont\u00eam v\u00e1rias rasuras. Evidentemente, esses rascunhos n\u00e3o s\u00e3o suficientes para demonstrar minimamente a atividade comercial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.7. Ante o exposto, indefiro a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas por BRUNO RATNIEKS no exterior (n\u00fameros 6 a 8 f\/s. 101-102, Cristopher Lamir\u00e9, Alina Burlacku, Nicoleta Schiki-Schleder), na forma do art. 400, \u00a71\u00b0, do CPP. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da pertin\u00eancia da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas a serem ouvidas por carta precat\u00f3ria. As provas dos autos me informam da pertin\u00eancia da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o, inclusive daquela a ser inquirida por carta precat\u00f3ria (ver Anexo 21). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.1. N\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o da pertin\u00eancia da inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pelo r\u00e9u BRUNO. Por ocasi\u00e3o da audi\u00eancia, poderei exigir da parte mais dados, especialmente se a inquiri\u00e7\u00e3o puder atrasar a conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o processual - notadamente, quanto \u00e0 testemunha a ser ouvida por carta precat\u00f3ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Terceira decis\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Vinha manifestando n\u00e3o caber ao magistrado valorar a necessidade de prova testemunhal tempestivamente arrolada, salvo rar\u00edssimas situa\u00e7\u00f5es em que claramente verific\u00e1vel o intento protelat\u00f3rio ou a inefic\u00e1cia do ato, como no exemplificativo pleito de sete rogat\u00f3rias para ouvida de testemunhas em crime ocorrido no pa\u00eds e sem poss\u00edvel conhecimento pelas testemunhas arroladas (CP 2005.04.01.038462-3\/PR, un\u00e2nime, D.J.U. 05\/10\/2005; HC 2005.04.01.039582-7\/PR, por maioria, j. 13\/12\/ 2005). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>N\u00e3o obstante, a inova\u00e7\u00e3o normatizada no \u00a7 1\u00ba do art. 400 CPP (pela Lei n\u00ba 11.719\/08) tornou expressa a compreens\u00e3o do controle probat\u00f3rio amplo do juiz, podendo indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias. Trata-se de previs\u00e3o antes ausente do estatuto processual penal, mas j\u00e1 admitida por parte da jurisprud\u00eancia, que acabou acolhida como norma positivada. J\u00e1 n\u00e3o vejo mais como cab\u00edvel, agora, discutir se pode o juiz questionar a necessidade da prova tempestivamente arrolada - o que \u00e9 expresso - mas t\u00e3o somente se correta foi a valora\u00e7\u00e3o judicial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Nesse limite, n\u00e3o traz o impetrante demonstra\u00e7\u00e3o de erro no crit\u00e9rio judicial quanto \u00e0 n\u00e3o utilidade da prova.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Justificou o magistrado que a prova de eventuais neg\u00f3cios l\u00edcitos do r\u00e9u n\u00e3o afetaria as il\u00edcitas vendas de drogas perseguidas, ao par da dificultada tramita\u00e7\u00e3o de rogat\u00f3rias em favor da defesa e a pa\u00eds sem tratado internacional de coopera\u00e7\u00e3o. Em oposi\u00e7\u00e3o, genericamente o impetrante alega terem sido as testemunhas indicadas pelo r\u00e9u, que o advogado impetrante n\u00e3o as conhece ou com elas teve contato e que formulou vagos quesitos pela dificuldade de acesso ao cliente, preso - ou seja, justamente confirma n\u00e3o ter como demonstrar a relev\u00e2ncia da ouvida pretendida.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Desse modo, inconteste a onerosidade da prova por rogat\u00f3ria e n\u00e3o justificada sua relev\u00e2ncia para o feito criminal, n\u00e3o encontro a questionada ilegalidade da decis\u00e3o atacada.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>De outro lado, mais clara ainda \u00e9 a desnecessidade da interven\u00e7\u00e3o judicial na solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de empresa com quem o paciente manteria contatos comerciais - sequer demonstrada a impossibilidade de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Indefiro, pois, a liminar pleiteada.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Inexistindo nos autos elementos novos e, inclusive, com a concord\u00e2ncia do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, mantenho a decis\u00e3o liminar, por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"<B>ANTE O EXPOSTO<\/B>, voto por denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 O VOTO.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual penal"},{"tipo":"CE","txt":"prova testemunhal"},{"tipo":"CE","txt":"arrolamento tempestivo"},{"tipo":"CE","txt":"indeferimento pelo magistrado"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]