[{"tipo":"EM","txt":"1. Transcorrido o prazo decadencial do art. 54 da Lei n\u00ba 9.784\/99."},{"tipo":"EM","txt":"2. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode, extemporaneamente e a pretexto de exercer a autotutela, desconsiderar e fazer <I>tabula rasa<\/I> da repercuss\u00e3o do fen\u00f4meno da passagem do tempo sobre situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas sob os seus pr\u00f3prios ausp\u00edcios; <I>in casu<\/I>, h\u00e1 mais de cinco anos."},{"tipo":"EM","txt":"3. O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Egr\u00e9gia Quarta Turma deste Tribunal, ementado nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PRAZO. JURISPRUD\u00caNCIA. ARTIGO 54, CAPUT E PAR\u00c1GRAFOS, DA LEI N\u00ba 9.784\/99.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Uni\u00e3o Federal n\u00e3o pode mais revisar o crit\u00e9rio jur\u00eddico adotado, pois j\u00e1 havia transcorrido mais de cinco anos do primeiro pagamento indevido, quando houve a suspens\u00e3o do pagamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Mesmo antes do advento da Lei 9.784\/99, a melhor doutrina j\u00e1 fixava o prazo prescricional das pretens\u00f5es invalidantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no que diz respeito aos atos administrativos, em cinco anos.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ocorreu o transcurso do prazo de cinco anos para que a Administra\u00e7\u00e3o possa anular seus atos, sendo que, antes da Lei n\u00ba 9.784\/99, com respaldo na jurisprud\u00eancia e, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.784\/99 (29.01.1999), com fulcro na referida lei.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":" Sustenta a parte embargante que o ato de aposentadoria \u00e9 complexo, produzindo efeitos somente ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do TCU, o que afasta a tese da decad\u00eancia administrativa na esp\u00e9cie. Pugna, por fim, a preval\u00eancia do voto vencido que nega provimento ao apelo dos autores ao fundamento de  que o prazo decadencial do art. 54 da Lei n\u00ba 9.784\/99 tem por termo inicial a vig\u00eancia daquele diploma legal."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processado o recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor da decis\u00e3o recorrida assim examinou a controv\u00e9rsia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao autor Osvaldo Ol\u00edcio da Costa Lacerda, conforme o Expediente TRT 4\u00aa MA n\u00ba 5.013\/88 (fl. 26), verifico que se aposentou mediante a Portaria n\u00ba 1.609, de 23.12.1988, e pela Apostila de 30.08.1996, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 16.09.1996, foi concedida, a contar de 17.07.1996, a vantagem da Gratifica\u00e7\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o de Gabinete de Agente Especializado. Tal altera\u00e7\u00e3o foi considerada ilegal por decis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Decis\u00e3o n\u00ba 624\/2002) na sess\u00e3o de 10.12.2002.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, em rela\u00e7\u00e3o ao autor S\u00e9rgio Renato Klock Pe\u00e7anha, conforme o Expediente TRT 4\u00aa MA n\u00ba 17.558\/87 (fl. 27), verifico que se aposentou mediante a Portaria n\u00ba 1.842, de 23.12.1987. Em 02.09.1992, solicitou a revis\u00e3o de seus proventos, com a inclus\u00e3o da parcela correspondente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o de Gabinete de Auxiliar Especializado, tendo sido indeferido o postulado por falta de amparo legal, entretanto, em raz\u00e3o do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, foi concedida a vantagem pleiteada. Na sess\u00e3o 10.12.2002, a 2\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o julgou ilegais as altera\u00e7\u00f5es da aposentadoria (Decis\u00e3o n\u00ba 624\/2002).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considero que a Uni\u00e3o Federal n\u00e3o pode mais revisar o crit\u00e9rio jur\u00eddico adotado, pois j\u00e1 havia transcorrido mais de cinco anos do primeiro pagamento indevido, quando houve a suspens\u00e3o do pagamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 bom salientar, desde j\u00e1, que n\u00e3o estamos aqui defendendo a aplica\u00e7\u00e3o retroativa do artigo 54, caput e par\u00e1grafos, da Lei n\u00ba 9.784\/99. Mesmo antes do advento da Lei 9.784\/99, a melhor doutrina, respeitando logicamente os que pensam em sentido contr\u00e1rio, j\u00e1 fixava o prazo prescricional das pretens\u00f5es invalidantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no que diz respeito aos atos administrativos, em cinco anos.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 o voto vencido, assim deixou expresso, \"verbis\":"},{"tipo":"CI","txt":"A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 remansosa no sentido de que para os atos praticados antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 9.784\/99, o termo inicial do prazo decadencial de que trata o art. 54 do referido diploma, \u00e9 a data de vig\u00eancia da mencionada lei (01-02-94). Quanto \u00e0s devolu\u00e7\u00f5es \u00e9 de ser mantida a senten\u00e7a, alinhada que est\u00e1 com o decidido por esta Quarta Turma no AI n\u00ba 2004.04.01.001283-1. Nego provimento a ambos os recursos."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que n\u00e3o merece provimento o recurso."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o estriba sua argumenta\u00e7\u00e3o na natureza complexa do ato concessivo da aposentadoria a servidor p\u00fablico, que s\u00f3 se perfectibilizaria com a aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, que \u00e9 <I>sine die<\/I>. Assim, n\u00e3o teria aplica\u00e7\u00e3o o art. 54 da Lei 9.784\/99, que prev\u00ea um prazo decadencial de cinco anos para a Administra\u00e7\u00e3o rever seus atos. "},{"tipo":"PN","txt":"No caso em tela, aos autores foi reconhecida a incorpora\u00e7\u00e3o da vantagem da Gratifica\u00e7\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o de Gabinete de Agente Especializado em seus proventos de aposentadoria. Para autor Osvaldo Ol\u00edcio da Costa Lacerda, a contar de 17.07.1996 (fls. 26) e para o autor S\u00e9rgio Renato Klock Pe\u00e7anha, a contar de 18.05.1995 (fls. 27). Na sess\u00e3o 10.12.2002, a 2\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o julgou ilegais as altera\u00e7\u00f5es das aposentadorias (Decis\u00e3o n\u00ba 624\/2002) uma vez que os autores passaram a receber a referida gratifica\u00e7\u00e3o cumulada com a parcela dos quintos incorporados pelo exerc\u00edcio da mesma."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o resta d\u00favida que o prazo para a Administra\u00e7\u00e3o anular seus atos, quando originarem direitos a terceiros, ser\u00e1 de cinco anos, contados da data em que foram praticados, a teor do que disp\u00f5e o art. 54 da Lei 9.784\/99."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em tela, como visto, dos atos de aposentadoria da autora, bem como, dos atos que determinaram a incorpora\u00e7\u00e3o das vantagens discutidas, at\u00e9 a decis\u00e3o do TCU, passaram-se mais de cinco anos. "},{"tipo":"PN","txt":"Ora, \u00e9 preciso que tais situa\u00e7\u00f5es sejam coibidas pelo Poder Judici\u00e1rio, pois os servidores inativos n\u00e3o t\u00eam qualquer seguran\u00e7a quanto aos proventos a que t\u00eam direito, porque a qualquer momento pode a Administra\u00e7\u00e3o suprimir um benef\u00edcio ou parcelas dele."},{"tipo":"PN","txt":"Em nome da estabilidade e da seguran\u00e7a jur\u00eddicas descabe tolerar casos em que um benef\u00edcio \u00e9 cancelado quase dez anos ap\u00f3s sua concess\u00e3o. \u00c9 certo que o ato de concess\u00e3o de aposentadoria deve ser examinado pelo TCU."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, o que se verifica na atualidade \u00e9 que, em face da grande quantidade de leis que s\u00e3o promulgadas a respeito da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, os \u00f3rg\u00e3os administrativos ficam adstritos a interpreta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os hier\u00e1rquicos superiores sobre a aplica\u00e7\u00e3o da leis e, n\u00e3o raro, anos ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o do pagamento, surgem interpreta\u00e7\u00f5es diversas concluindo pela inexist\u00eancia do direito."},{"tipo":"PN","txt":"Tal procedimento, numa ordem jur\u00eddica que elege como princ\u00edpios fundamentais o da dignidade da pessoa, do devido processo legal, do direito adquirido e da seguran\u00e7a jur\u00eddica como corol\u00e1rios do pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito, n\u00e3o pode ser aceito, porque n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o para o <I>jus imperii<\/I> do Estado divorciado da observ\u00e2ncia das mais elementares garantias constitucionais do cidad\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em tal sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia, como d\u00e3o conta as ementas seguintes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUSPENS\u00c3O. SERVIDOR P\u00daBLICO DO INSS. ANULA\u00c7\u00c3O DE ATO ADMINISTRATIVO CUJOS EFEITOS CONSOLIDARAM-SE NO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECAD\u00caNCIA. LEI N\u00ba 9.784\/99, ART. 54. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O REVISAR SEUS ATO S. PRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O direito de a Administra\u00e7\u00e3o revisar os ato s administrativos, quando originarem direitos a terceiros, est\u00e1 sujeito ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, consoante disp\u00f5e o art. 54 da Lei n\u00ba 9.784\/99. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No per\u00edodo compreendido entre o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.112\/90 e a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.784\/99, embora inexistisse prazo decadencial para a revis\u00e3o dos atos administrativos, h\u00e1 que se examinar a possibilidade de revis\u00e3o \u00e0 luz do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica , n\u00e3o sendo aceit\u00e1vel que a Administra\u00e7\u00e3o goze do direito de revisar seus ato s a qualquer tempo, o que vulneraria o citado princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica , que sempre foi a base que sustentava a necessidade da exist\u00eancia de prazo para a revis\u00e3o dos ato s administrativos, assegurando a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddica s no Estado de Direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Hip\u00f3tese em que os demandantes aposentaram-se como servidores do INSS em 1993 e 1998, por\u00e9m em 2005 e 2006 foram comunicados da suspens\u00e3o do pagamento de seus benef\u00edcios por decis\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, o que afigura-se ilegal, visto que o direito de revis\u00e3o j\u00e1 havia sido atingido pela decad\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mantida senten\u00e7a que reconheceu a decad\u00eancia do direito de a Administra\u00e7\u00e3o revisar e anular o ato de aposentadoria dos apelados. Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficial desprovidas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2006.70.00.017919-3, Terceira Turma, Rel ato r Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 15\/08\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"MANDADO DE SEGURAN\u00c7A . SERVIDORA P\u00daBLICA. APOSENTADORIA. REVIS\u00c3O DO ATO TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. DECAD\u00caNCIA CONFIGURADA. LEI 9.784\/99.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Decorridos mais de cinco anos de sua publica\u00e7\u00e3o, convalida-se o ato administrativo n\u00e3o podendo ser revisado por for\u00e7a da decad\u00eancia, conforme estabelece o art. 54, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.784\/99.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. seguran\u00e7a concedida para determinar a devolu\u00e7\u00e3o imediata das import\u00e2ncias retidas \u00e0 impetrante, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Processo MS 9073 \/ DF, Rel ato r(a) Ministro FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, CE- CORTE ESPECIAL, DJ 29.05.2006 p. 139)<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"No julgamento do Recurso em Mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 18.175\/GO, Relatora a Ministra LAURITA VAZ (DJ 10.10.2005), vale ser citado, a prop\u00f3sito o excerto do voto condutor, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A decis\u00e3o do Tribunal de Contas, no que diz respeito \u00e0 aposentadoria dos servidores p\u00fablicos, tem natureza jur\u00eddica meramente declarat\u00f3ria e, n\u00e3o, constitutiva do ato de aposentadoria (Cf.: RMS 10.808\/PR, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19\/12\/2002), nesse contexto, a partir da expedi\u00e7\u00e3o do ato de aposenta\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, segue-se a sua execu\u00e7\u00e3o (REsp n.\u00ba 1.560\/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 10\/02\/90), nos termos em que foi proferido.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, no caso concreto, evidencia-se de plano a ofensa ao direito l\u00edquido e certo do ora Recorrente de ter pago os seus proventos, nos termos fixados no Despacho n.\u00ba 1.652\/GC, no qual se inclui a parcela referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Encargo de Chefia\/GEC-1.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse ponto, louvo-me, por oportuno, do parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s, da lavra da Procuradora Ivana Farina, que bem elucida a quest\u00e3o, in verbis :<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Deflui da an\u00e1lise do texto constitucional transcrito, que reproduz a mesma reda\u00e7\u00e3o imprimida no artigo 71, inciso III, da Carta Magna, que o Tribunal de Contas do Estado, no desempenho dessa espec\u00edfica atribui\u00e7\u00e3o de controle, n\u00e3o disp\u00f5e de compet\u00eancia para proceder a qualquer inova\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo jur\u00eddico de aposenta\u00e7\u00e3o submetido a seu exame.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Tribunal n\u00e3o concede a aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o, nem tampouco lhes confirma ou ratifica a concess\u00e3o. Apenas examina a legalidade do ato , para efeitos financeiros, registrando a despesa correspondente. N\u00e3o h\u00e1, no sentido jur\u00eddico estrito, aprova\u00e7\u00e3o do ato da Administra\u00e7\u00e3o, mas apenas, forma de controle da legalidade do ato acabado.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o tema, o mestre HELY LOPES MEIRELLES leciona: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Toda atua\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori , n\u00e3o tendo apoio constitucional qualquer controle pr\u00e9vio sobre ato s ou contr ato s da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gest\u00e3o de bens ou valores p\u00fablicos, salvo as inspe\u00e7\u00f5es e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>As atividades dos Tribunais de Contas no Brasil expressam-se fundamentalmente em fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas opinativas, verificadoras, assessoradas e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU quanto pelos dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios que o tiverem (presentemente s\u00f3 os Munic\u00edpios de S\u00e3o Paulo e do Rio de Janeiro os tem).\" (\"Direito Administrativo Brasileiro\", 25\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, 2000, p. 647).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Confira-se a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. FUNCION\u00c1RIO. APOSENTADORIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ATO COMPLEXO . IN\u00cdCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - N\u00e3o obstante complexo o ato administrativo de aposentadoria, certo \u00e9 que, a partir de sua expedi\u00e7\u00e3o, segue-se a sua execu\u00e7\u00e3o. A partir da publica\u00e7\u00e3o do ato , pois, come\u00e7a a correr a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal da a\u00e7\u00e3o que tem por objeto alter\u00e1-lo, presente o princ\u00edpio da actio nata, e n\u00e3o da decis\u00e3o do Tribunal de Contas, que aprecia a sua legalidade e que n\u00e3o pode, nessa atividade fiscalizadora, modificar o seu fundamento.\" (Superior Tribunal de Justi\u00e7a - Recurso Especial n. 1.560-RJ, Rel. Ministro Carlos Velloso, DJ de 19.02.90).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>A digress\u00e3o doutrin\u00e1ria e cola\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia fizeram-se necess\u00e1rias como arrimo para o ponto de vista de que a efic\u00e1cia do ato de aposentadoria n\u00e3o est\u00e1 condicionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, sendo certo que, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, passa a produzir todos os efeitos, nos ex ato s termos em que foi proferido, fazendo jus o servidor inativo aos proventos que decorrem das presta\u00e7\u00f5es deferidas no pr\u00f3prio ato .<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acrescente-se, por oportuno, que esta tese \u00e9 corroborada pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pois desde a publica\u00e7\u00e3o do ato concessivo de aposentadoria (Di\u00e1rio Oficial n. 18.686, do dia 13 de junho de 2001), vem efetuando o pagamento dos proventos do impetrante ( fls. 27), nos termos fixados no Despacho n. 1652\/GC (fls. 148), sem, contudo, incluir a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o por encargo de chefia - GEC-1.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c0 guisa destas considera\u00e7\u00f5es, pugno pela concess\u00e3o parcial da seguran\u00e7a , a fim de que seja incorporada aos proventos do impetrante a gratifica\u00e7\u00e3o por encargo de chefia, GEC-1, deferida nos termos do ato concessivo de aposentadoria.\" (fls. 204\/206)<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Com certeza, a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o evoca, inevitavelmente, o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, de que express\u00e3o irrecus\u00e1vel a decad\u00eancia, assim como a prescri\u00e7\u00e3o. Atualmente, o direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9. No caso de efeitos patrimoniais cont\u00ednuos, o prazo de decad\u00eancia contar-se-\u00e1 da percep\u00e7\u00e3o do primeiro pagamento. Considera-se exerc\u00edcio do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 validade do ato . Recomenda-se, em tal contexto, maior cautela em casos como o dos autos. A prop\u00f3sito do direito comparado, vale a pena ainda trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssico estudo de Almiro do Couto e Silva sobre a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 interessante seguir os passos dessa evolu\u00e7\u00e3o. O ponto inicial da trajet\u00f3ria est\u00e1 na opini\u00e3o amplamente divulgada na literatura jur\u00eddica de express\u00e3o alem\u00e3 do in\u00edcio do s\u00e9culo de que, embora inexistente, na \u00f3rbita da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o principio da <\/I>res judicata<I>, a faculdade que tem o Poder P\u00fablico de anular seus pr\u00f3prios atos tem limite n\u00e3o apenas nos direitos subjetivos regularmente gerados, mas tamb\u00e9m no interesse em proteger a boa f\u00e9 e a confian\u00e7a (<\/I>Treue und Glauben<I>) dos administrados. (...) Esclarece OTTO BACHOF que nenhum outro tema despertou maior interesse do que este, nos anos 50 na doutrina e na jurisprud\u00eancia, para concluir que o princ\u00edpio da possibilidade de anulamento foi substitu\u00eddo pelo da impossibilidade de anulamento, em homenagem \u00e0 boa f\u00e9 e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica . Informa ainda que a preval\u00eancia do princ\u00edpio da legalidade sobre o da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a s\u00f3 se d\u00e1 quando a vantagem \u00e9 obtida pelo destinat\u00e1rio por meios il\u00edcitos por ele utilizados, com culpa sua, ou resulta de procedimento que gera sua responsabilidade. Nesses casos n\u00e3o se pode falar em prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a do favorecido. (Verfassungsrecht, Verwaltungsrecht, Verfahrensrecht in der Rechtssprechung des Bundesverwaltungsgerichts, T\u00fcbingen 1966, 3. Auflage, vol. I, p. 257 e segs.; vol. II, 1967, p. 339 e segs.). Embora do confronto entre os princ\u00edpios da legalidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o da seguran\u00e7a jur\u00eddica resulte que, fora dos casos de dolo, culpa etc., o anulamento com efic\u00e1cia <\/I>ex tunc<I> \u00e9 sempre inaceit\u00e1vel e o com efic\u00e1cia ex nunc \u00e9 admitido quando predominante o interesse p\u00fablico no restabelecimento da ordem jur\u00eddica ferida, \u00e9 absolutamente defeso o anulamento quando se trate de atos administrativos que concedam presta\u00e7\u00f5es em dinheiro, que se exauram de uma s\u00f3 vez ou que apresentem car\u00e1ter duradouro, como os de \u00edndole social, subven\u00e7\u00f5es, pens\u00f5es ou proventos de aposentadoria.\" <\/I>(SILVA, Almiro do Couto e. Os princ\u00edpios da legalidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e da seguran\u00e7a jur\u00eddica no estado de direito contempor\u00e2neo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado. Publica\u00e7\u00e3o do Instituto de Inform\u00e1tica jur\u00eddica do Estado do Rio Grande do Sul, V. 18, No 46, 1988, p. 11-29)<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Depois de incursionar pelo direito alem\u00e3o, refere-se o mestre ga\u00facho ao direito franc\u00eas, rememorando o cl\u00e1ssico \"affaire Dame Cachet\":"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Bem mais simples apresenta-se a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos entre os princ\u00edpios da legalidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o da seguran\u00e7a jur\u00eddica no Direito franc\u00eas. Desde o famoso \"affaire Dame Cachet\", de 1923, fixou o Conselho de Estado o entendimento, logo reafirmado pelos \"affaires Vallois\" e \"Gros de Beler\", ambos tamb\u00e9m de 1923 e pelo \"affaire Dame Inglis\", de 1935, de que, de uma parte, a revoga\u00e7\u00e3o dos atos administrativos n\u00e3o cabia quando existissem direitos subjetivos deles provenientes e, de outra, de que os atos maculados de nulidade s\u00f3 poderiam ter seu anulamento decretado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no prazo de dois meses, que era o mesmo prazo concedido aos particulares para postular, em recurso contencioso de anula\u00e7\u00e3o, a invalidade dos ato s administrativos. HAURIOU, comentando essas decis\u00f5es, as aplaude entusiasticamente, indagando: \"Mas ser\u00e1 que o poder de desfazimento ou de anula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 exercer-se indefinidamente e em qualquer \u00e9poca? Ser\u00e1 que jamais as situa\u00e7\u00f5es criadas por decis\u00f5es desse g\u00eanero n\u00e3o se tornar\u00e3o est\u00e1veis? Quantos perigos para a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es sociais encerram essas possibilidades indefinidas de revoga\u00e7\u00e3o e, de outra parte, que incoer\u00eancia, numa constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que abre aos terceiros interessados, para os recursos contenciosos de anula\u00e7\u00e3o, um breve prazo de dois meses e que deixaria \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a possibilidade de decretar a anula\u00e7\u00e3o de of\u00edcio da mesma decis\u00e3o, sem lhe impor nenhum prazo\". E conclui: \"Assim, todas as nulidades jur\u00eddica s das decis\u00f5es administrativas se achar\u00e3o rapidamente cobertas, seja com rela\u00e7\u00e3o aos recursos contenciosos, seja com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s anula\u00e7\u00f5es administrativas; uma atmosfera de estabilidade estender-se-\u00e1 sobre as situa\u00e7\u00f5es criadas administrativamente.\" (La Jurisprudence Administrative de 1892 a 1929, Paris, 1929, vol. II, p. 105-106.)\" <\/I>(COUTO E SILVA, Almiro do. Os princ\u00edpios da legalidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e da seguran\u00e7a jur\u00eddica no estado de direito contempor\u00e2neo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado. Publica\u00e7\u00e3o do Instituto de Inform\u00e1tica jur\u00eddica do Estado do Rio Grande do Sul, V. 18, no 46, 1988, p.11-29)<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha, observa Couto e Silva em rela\u00e7\u00e3o ao direito brasileiro:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"MIGUEL REALE \u00e9 o \u00fanico dos nossos autores que analisa com profundidade o tema, no seu mencionado \"Revoga\u00e7\u00e3o e Anulamento do ato Administrativo\" em cap\u00edtulo que tem por t\u00edtulo \"Nulidade e Temporalidade\". Depois de salientar que \"o tempo transcorrido pode gerar situa\u00e7\u00f5es de fato equipar\u00e1veis a situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, n\u00e3o obstante a nulidade que originariamente as comprometia\", diz ele que \"\u00e9 mister distinguir duas hip\u00f3teses: (a) a de convalida\u00e7\u00e3o ou sanat\u00f3ria do ato nulo e anul\u00e1vel; (b) a perda pela Administra\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da declara\u00e7\u00e3o unilateral de nulidade (le b\u00e9n\u00e9fice du pr\u00e9alable)\"\". <\/I>(COUTO E SILVA, Almiro do. Os princ\u00edpios da legalidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e da seguran\u00e7a jur\u00eddica no estado de direito contempor\u00e2neo. Revista da Procuradoria-Geral do Estado. Publica\u00e7\u00e3o do Instituto de Inform\u00e1tica jur\u00eddica do Estado do Rio Grande do Sul, V. 18, no 46, 1988, p. 11-29).<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Registre-se que o tema \u00e9 pedra angular do Estado de Direito sob a forma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a. \u00c9 o que destaca Karl Larenz, que tem na consecu\u00e7\u00e3o da paz jur\u00eddica um elemento nuclear do Estado de Direito material e tamb\u00e9m v\u00ea como aspecto do princ\u00edpio da seguran\u00e7a o da confian\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O ordenamento jur\u00eddico protege a confian\u00e7a suscitada pelo comportamento do outro e n\u00e3o tem mais rem\u00e9dio que proteg\u00ea-la, porque poder confiar (...) \u00e9 condi\u00e7\u00e3o fundamental para uma pac\u00edfica vida coletiva e uma conduta de coopera\u00e7\u00e3o entre os homens e, portanto, da paz jur\u00eddica .\" (Derecho Justo - Fundamentos de \u00c9tica jur\u00eddica . Madri. Civitas, 1985, p. 91).<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"O autor tedesco prossegue afirmando que o princ\u00edpio da confian\u00e7a tem um componente de \u00e9tica jur\u00eddica , que se expressa no princ\u00edpio da boa f\u00e9. Diz:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Dito princ\u00edpio consagra que uma confian\u00e7a despertada de um modo imput\u00e1vel deve ser mantida quando efetivamente se creu nela. A suscita\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a \u00e9 imput\u00e1vel, quando o que a suscita sabia ou tinha que saber que o outro ia confiar. Nesta medida \u00e9 id\u00eantico ao princ\u00edpio da confian\u00e7a. (...)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo a opini\u00e3o atual, [este princ\u00edpio da boa f\u00e9] se aplica nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddica s de direito p\u00fablico.\" (Derecho Justo - Fundamentos de \u00c9tica jur\u00eddica . Madri. Civitas, 1985, p. 95 e 96) Na Alemanha, contribuiu decisivamente para a supera\u00e7\u00e3o da regra da livre revoga\u00e7\u00e3o dos ato s administrativos il\u00edcitos uma decis\u00e3o do Tribunal Administrativo de Berlim, proferida em 14.11.1956, posteriormente confirmada pelo Tribunal Administrativo Federal.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cuidava-se de a\u00e7\u00e3o proposta por vi\u00fava de funcion\u00e1rio p\u00fablico que vivia na Alemanha Oriental. Informada pelo respons\u00e1vel pela Administra\u00e7\u00e3o de Berlim de que teria direito a uma pens\u00e3o, desde que tivesse o seu domic\u00edlio fixado em Berlim ocidental, a interessada mudou-se para a cidade. A pens\u00e3o foi-lhe concedida. Tempos ap\u00f3s, constatou-se que ela n\u00e3o preenchia os requisitos legais para a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, tendo a Administra\u00e7\u00e3o determinado a suspens\u00e3o de seu pagamento e solicitado a devolu\u00e7\u00e3o do que teria sido pago indevidamente. Hoje a mat\u00e9ria integra a complexa regula\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 48 da Lei sobre processo administrativo federal e estadual, em vigor desde 1977 (Cf. Erichsen, Hans-Uwe, in: Erichsen, Hans-Uwe\/Martens, Wolfgang, Allgemeines Verwaltungsrecht, 9a edi\u00e7\u00e3o, Berlim\/Nova York, 1992, p. 289)\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Considera-se, hodiernamente, que o tema tem, entre n\u00f3s, assento constitucional (princ\u00edpio do Estado de Direito) e est\u00e1 disciplinado, parcialmente, no plano federal, na j\u00e1 citada Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Como se v\u00ea, em verdade, a seguran\u00e7a jur\u00eddica, como subprinc\u00edpio do Estado de Direito, assume valor \u00edmpar no sistema jur\u00eddico, cabendo-lhe papel diferenciado na realiza\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria id\u00e9ia de justi\u00e7a material. Nesse sentido, vale trazer passagem de estudo do professor Miguel Reale sobre a revis\u00e3o dos atos administrativos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, por exemplo, que, nomeado irregularmente um servidor p\u00fablico, visto carecer, na \u00e9poca, de um dos requisitos complementares exigidos por lei, possa a Administra\u00e7\u00e3o anular seu ato, anos e anos volvidos, quando j\u00e1 constitu\u00edda uma situa\u00e7\u00e3o merecedora de amparo e, mais do que isso, quando a pr\u00e1tica e a experi\u00eancia podem ter compensado a lacuna origin\u00e1ria. N\u00e3o me refiro, \u00e9 claro, a requisitos essenciais, que o tempo n\u00e3o logra por si s\u00f3 convalescer, como seria, por exemplo, a falta de diploma para ocupar cargo reservado a m\u00e9dico, mas a exig\u00eancias outras que, tomadas no seu rigorismo formal, determinariam a nulidade do ato. Escreve com acerto Jos\u00e9 Frederico Marques que a subordina\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder anulat\u00f3rio a um prazo razo\u00e1vel pode ser considerado requisito impl\u00edcito no princ\u00edpio do <\/I>due process of law<I>. Tal princ\u00edpio, em verdade, n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido apenas no sistema do direito norte-americano, do qual \u00e9 uma das pe\u00e7as basilares, mas \u00e9 extens\u00edvel a todos os ordenamentos jur\u00eddicos, visto como corresponde a uma tripla exig\u00eancia, de regularidade normativa, de economia de meios e forma e de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 tipicidade f\u00e1tica. N\u00e3o obstante a falta de termo que em nossa linguagem rigorosamente lhe corresponda, poder\u00edamos traduzir <\/I>due process of law<I> por devida atualiza\u00e7\u00e3o do direito, ficando entendido que haver\u00e1 infra\u00e7\u00e3o desse ditame fundamental toda vez que, na pr\u00e1tica do ato administrativo, por preterido algum dos momentos essenciais \u00e0 sua ocorr\u00eancia; por\u00e9m destru\u00eddas, sem motivo plaus\u00edvel, situa\u00e7\u00f5es de fato, cuja continuidade seja economicamente aconselh\u00e1vel, ou se a decis\u00e3o n\u00e3o corresponder ao complexo de notas distintivas da realidade.\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Enfim, <I>in casu<\/I>, houve o transcurso de prazo superior a cinco anos, considerando-se que os atos que determinaram a inclus\u00e3o da parcela correspondente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o de Gabinete de Auxiliar Especializado aos proventos de aposentadoria dos autores ocorreram em 16.09.96 e em 18.05.1995. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 alega\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9, fraude ou erro administrativo causado pela servidora no recebimento da parcela em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos infringentes. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de atos administrativos"},{"tipo":"CE","txt":"lapso temporal"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]