[{"tipo":"EM","txt":"Diferentemente dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que encontram guarida no Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do disposto no artigo 22, \u00a7 4\u00b0 da Lei 8.906\/94, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical e aos honor\u00e1rios periciais contratados, inexiste amparo legal ao pagamento diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o da quantia a ser recebida pelo exeq\u00fcente, ainda que expressamente autorizada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, que indeferiu o pedido de reten\u00e7\u00e3o de valores devidos ao Sindicato, a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o social, e ao Perito Assistente, contratado para efetuar os c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o, por falta de previs\u00e3o legal."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustentam os agravantes, em s\u00edntese,  que cada um dos autores autorizou expressamente os descontos referidos no cr\u00e9dito que lhes fosse reconhecido, tratando-se, portanto, de cess\u00e3o de cr\u00e9dito por instrumento particular, implicando transfer\u00eancia ativa da obriga\u00e7\u00e3o que o credor faz a outrem de seus direitos."},{"tipo":"PN","txt":"Transcorrido <I>in albis<\/I> o prazo para contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Postularam os agravantes o desconto de 1% (um por cento) a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao SINTRAJUFE, e de 2% (dois por cento) em favor dos peritos, do cr\u00e9dito reconhecido judicialmente, e que cada um dos autores autorizou expressamente."},{"tipo":"PN","txt":"Decidiu o Ju\u00edzo de 1\u00ba grau por indeferir o destaque das referidas contribui\u00e7\u00f5es, por falta de previs\u00e3o legal."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte j\u00e1 analisou a mat\u00e9ria, conforme se infere da seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. DESTAQUE DE VERBA HONOR\u00c1RIA PERICIAL E SINDICAL. AUS\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Ainda que autorizada pelos exeq\u00fcentes, no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a dedu\u00e7\u00e3o de eventuais valores devidos a perito ou ao Sindicato, n\u00e3o gozam os mesmos de igual prerrogativa dos advogados, expressa no disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 8.906\/94, tanto no que tange ao destaque dos honor\u00e1rios como no que se refere \u00e0 possibilidade de execu\u00e7\u00e3o desses nos mesmos autos da a\u00e7\u00e3o em que tenham atuado. (TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, 4\u00aa. T., Ag. 2005.04.01.055918-6, rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, DJU 16.04.2006, p.696).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, diferentemente dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que encontram guarida no Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do disposto no artigo 22, \u00a7 4\u00b0 da Lei 8.906\/94, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical e aos honor\u00e1rios periciais contratados, inexiste amparo legal ao pagamento diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o da quantia a ser recebida pelo exeq\u00fcente, ainda que expressamente autorizada, n\u00e3o havendo falar, assim, em destaque das referidas verbas sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A alegada \"cess\u00e3o de cr\u00e9dito\" diz respeito apenas \u00e0s partes envolvidas e relacionada a cr\u00e9dito que vier \"a ser reconhecido ao final da execu\u00e7\u00e3o\" e \"quando da disponibiliza\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito\", de forma que o pedido de reserva do percentual \"sobre o valor da causa\", ao in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, sequer poderia  ser cumprido. De toda forma, nos termos do art. 290 do C\u00f3digo Civil, \"a cess\u00e3o do cr\u00e9dito n\u00e3o tem efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o ao devedor, sen\u00e3o quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito p\u00fablico ou particular, se declarou ciente da cess\u00e3o feita.\""},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, nego provimento ao presente agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"reserva de verba honor\u00e1ria ao perito e ao sindicato"},{"tipo":"CE","txt":"falta de amparo legal"}]