[{"tipo":"EM","txt":"- Ainda que a CFEM se constitua em receita origin\u00e1ria da Uni\u00e3o, h\u00e1 que se observar que ao DNPM \u00e9 atribu\u00eddo, por for\u00e7a do art. 3\u00ba da Lei n.\u00ba 8.876\/94, baixar normas e exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a arrecada\u00e7\u00e3o da aludida Compensa\u00e7\u00e3o (inc. IX)."},{"tipo":"EM","txt":"- A fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa aguardar a resposta \u00e0 consulta formulada (<I>opini\u00e3o oficial<\/I>), porque a mat\u00e9ria j\u00e1 vem disciplinada em lei, devendo ser aplicados os dispositivos legais pertinentes pelo agente fiscal."},{"tipo":"EM","txt":"- A exist\u00eancia de plano de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por sua vez, n\u00e3o constitui condi\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder fiscalizat\u00f3rio inerente ao DNPM."},{"tipo":"EM","txt":"- O alegado <I>sigilo fiscal<\/I> n\u00e3o ilide a possibilidade de exame de documentos relativos ao recolhimento de tributos devidos em raz\u00e3o da atividade miner\u00e1ria."},{"tipo":"EM","txt":"- N\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, que se exigir da empresa a apresenta\u00e7\u00e3o de planilhas de custos operacionais diretos e indiretos (fixos e vari\u00e1veis) e fichas de controle de estoque, por n\u00e3o constitu\u00edrem documentos obrigat\u00f3rios, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente. Assim, cabe aos fiscais, a partir dos documentos solicitados, apurar os valores de CFEM devidos e aqueles recolhidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer em parte do apelo da parte impetrante e, nessa extens\u00e3o, negar-lhe provimento, assim como negar provimento ao apelo do DNPM e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recursos de apela\u00e7\u00e3o interpostos de senten\u00e7a - sujeita, ainda, a reexame necess\u00e1rio - prolatada em mandado de seguran\u00e7a impetrado <I>para o fim de que seja anulado o <\/I>animus<I> fiscalizat\u00f3rio, que se abateu sobre o 13\u00ba Distrito do PR - DNPM, obstando-se a fiscaliza\u00e7\u00e3o comunicada por interm\u00e9dio do oficio n\u00ba 176\/2.007\/13\u00ba DS. PR\/DNPM.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A ordem foi parcialmente concedida, apenas para: <I>a) eximir a impetrante da elabora\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de planilhas de custos operacionais diretos e indiretos (fixos e vari\u00e1veis) e fichas de controle de estoque; e b) isentar a impetrante do dever de fornecer acomoda\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, computadores e impressora aos agentes fiscais do DNPM.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, alega o DNPM, em s\u00edntese, que a Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM) det\u00eam n\u00edtido contorno de \"receita p\u00fablica\", de modo que a autarquia necessita lan\u00e7ar m\u00e3o de todo o empenho na apura\u00e7\u00e3o da sua regularidade e pagamento, para o que deve analisar n\u00e3o s\u00f3 os documentos fiscais como tamb\u00e9m outros elementos detidos pela mineradora."},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 a parte impetrante, sustenta: quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o (cujo m\u00e9rito \u00e9 tratado no MS 2007.70.00.005618-0) h\u00e1 contrariedade entre o manual de procedimentos expedido pelo DNPM  e o ato administrativo inquinado; aus\u00eancia de plano de fiscaliza\u00e7\u00e3o, especialmente diante do fato de ser a Impetrante a \u00fanica empresa mineradora da regi\u00e3o a sofrer a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria; abusividade do poder de pol\u00edcia exercido pelo DNPM, por aus\u00eancia de compet\u00eancia, seja para cobran\u00e7a da CFEM, seja para o acesso a documentos fiscais (prerrogativa esta do <I>Fisco<\/I>); solicita\u00e7\u00e3o de documentos j\u00e1 apresentados; e adimpl\u00eancia da parte impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Os recursos foram contra-arrazoados, lan\u00e7ando o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal parecer pelo desprovimento do apelo da parte impetrante e pelo provimento do apelo do DNPM."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, sublinho restar prejudicado o exame do apelo da parte impetrante no que diz respeito \u00e0 inobserv\u00e2ncia, pelo DNPM, do prazo prescricional enunciado no manual de fiscaliza\u00e7\u00e3o por ele mesmo expedido, na medida em que esse pr\u00f3prio prazo est\u00e1 sendo afastado com o julgamento da AMS 2007.70.00.005618-0\/PR, trazida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Turma tamb\u00e9m na data de hoje, em ac\u00f3rd\u00e3o cuja ementa tem o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO MINER\u00c1RIO. COMPENSA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA PELA EXPLORA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS MINERAIS. NATUREZA JUR\u00cdDICA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. DEDU\u00c7\u00c3O DO ICMS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A cobran\u00e7a de Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM) \u00e9 prevista no art. 20, \u00a7 1\u00ba, da CRFB, constituindo-se em receita patrimonial da Uni\u00e3o. N\u00e3o se trata, portanto, de pre\u00e7o p\u00fablico - contrapresta\u00e7\u00e3o contratual por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>- Tratando-se de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de car\u00e1ter n\u00e3o-tribut\u00e1rio com assento no Direito Administrativo, aplica-se-lhe, por simetria, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 20.910\/32.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Para fins de desconto do ICMS da base de c\u00e1lculo da CFEM, a teor da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, h\u00e1 que se apurar o d\u00e9bito da empresa para com o Fisco Estadual de acordo com o que consta nos seus livros de escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil-fiscal, n\u00e3o podendo lan\u00e7ar-se \u00e0 conta os cr\u00e9ditos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es anteriores, na medida em que a tributa\u00e7\u00e3o exclu\u00edda \u00e9 aquela que diz respeito exclusivamente \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros (art. 2\u00ba da Lei n.\u00ba 8.001\/90)<\/I> - grifei."},{"tipo":"PN","txt":"Superada essa quest\u00e3o, a fim de afirmar a natureza jur\u00eddica da receita controvertida nos autos, lan\u00e7o m\u00e3o da preclara li\u00e7\u00e3o encontrada no <I>decisum<\/I> vergastado, no sentido de que <I>a Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM) constitui receita patrimonial (e n\u00e3o tribut\u00e1ria) como ressarcimento pela explora\u00e7\u00e3o mineral, na medida em que os recursos minerais constituem patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o Federal (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 20, inciso IX) e sua explora\u00e7\u00e3o por terceiros depende de autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o estatal (art. 176, \u00a7 1\u00ba, da CF). Est\u00e1 ela assegurada pelo par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e prevista nas Leis n\u00bas 7.990\/89 e 8.001\/90, nos seguintes termos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Lei n\u00ba 7990\/89"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 6\u00ba A compensa\u00e7\u00e3o financeira pela explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais, para fins de aproveitamento econ\u00f4mico, ser\u00e1 de at\u00e9 3% (tr\u00eas por cento) sobre o valor do faturamento l\u00edquido resultante da venda do produto mineral, obtido ap\u00f3s a \u00faltima etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transforma\u00e7\u00e3o industrial."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Lei n\u00ba 8001\/90"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 2\u00ba Para efeito do c\u00e1lculo de compensa\u00e7\u00e3o financeira de que trata o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 7.990, de 28 de dezembro de 1989, entende-se por faturamento l\u00edquido o total das receitas de vendas, exclu\u00eddos os tributos incidentes sobre a comercializa\u00e7\u00e3o do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 1\u00ba O percentual da compensa\u00e7\u00e3o, de acordo com as classes de subst\u00e2ncias minerais, ser\u00e1 de:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I - min\u00e9rio de alum\u00ednio, mangan\u00eas, sal-gema e pot\u00e1ssio: 3% (tr\u00eas por cento);"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II - ferro, fertilizante, carv\u00e3o e demais subst\u00e2ncias minerais: 2% (dois por cento), ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III - pedras preciosas, pedras coradas lapid\u00e1veis, carbonados e metais nobres: 0,2% (dois d\u00e9cimos por cento);"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IV - ouro: 1% (um por cento), quando extra\u00eddo por empresas mineradoras, isentos os garimpeiros."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, precedente do Excelso Pret\u00f3rio:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Bens da Uni\u00e3o: (recursos minerais e potenciais h\u00eddricos de energia el\u00e9trica): participa\u00e7\u00e3o dos entes federados no produto ou compensa\u00e7\u00e3o financeira por sua explora\u00e7\u00e3o (CF, art. 20, e \u00a7 1\u00ba): natureza jur\u00eddica: constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia (L. 7.990\/89, arts. 1\u00ba e 6\u00ba e L. 8.001\/90). 1. O tratar-se de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria institu\u00edda por lei n\u00e3o faz necessariamente um tributo da participa\u00e7\u00e3o nos resultados ou da compensa\u00e7\u00e3o financeira previstas no art. 20, \u00a7 1\u00ba, CF, que configuram receita patrimonial. 2. A obriga\u00e7\u00e3o institu\u00edda na L. 7.990\/89, sob o t\u00edtulo de \"compensa\u00e7\u00e3o financeira pela explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais\" (CFEM) n\u00e3o corresponde ao modelo constitucional respectivo, que n\u00e3o comportaria, como tal, a sua incid\u00eancia sobre o faturamento da empresa; n\u00e3o obstante, \u00e9 constitucional, por amoldar-se \u00e0 alternativa de \"participa\u00e7\u00e3o no produto da explora\u00e7\u00e3o\" dos aludidos recursos minerais, igualmente prevista no art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, RE 228.800\/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ 16\/11\/2001, p. 21)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Feitas essa necess\u00e1rias observa\u00e7\u00f5es, registro, ainda, que as alega\u00e7\u00f5es recursais gen\u00e9ricas do DNPM no sentido de que necessita lan\u00e7ar m\u00e3o de todo o empenho na apura\u00e7\u00e3o da regularidade e pagamento da CFEM, para o que deve analisar n\u00e3o s\u00f3 os documentos fiscais como tamb\u00e9m outros elementos detidos pela mineradora, n\u00e3o se prestam, por si s\u00f3, a infirmar o entendimento esposado na senten\u00e7a vergastada, sendo necess\u00e1ria, antes, a an\u00e1lise detalhada de cada um dos t\u00f3picos impugnados por meio da presente a\u00e7\u00e3o mandamental a fim de que se alcance conclus\u00e3o acerca da legalidade - ou n\u00e3o - do procedimento fiscalizat\u00f3rio levado a efeito pela autarquia."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa senda, ainda que a CFEM se constitua em receita origin\u00e1ria da Uni\u00e3o, h\u00e1 que se observar que \u00e0 autarquia miner\u00e1ria, diferentemente do que alega a parte impetrante em seu apelo, \u00e9 atribu\u00eddo, por for\u00e7a do art. 3\u00ba da Lei n.\u00ba 8.876\/94, <I>baixar normas e exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a arrecada\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o financeira pela explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais, de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal <\/I>(inc. IX)."},{"tipo":"PN","txt":"Logo, diante de expressa previs\u00e3o legal, n\u00e3o h\u00e1 falar em incompet\u00eancia da autarquia miner\u00e1ria para o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o da Compensa\u00e7\u00e3o em comento."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos demais argumentos deduzidos pelas partes, sucumbem todos diante da pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, cujos termos, por irrepreens\u00edveis, reproduzo e adoto como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.4. Informa a impetrante que protocolou consulta junto ao DNPM em 08.11.2005, questionando acerca do valor da CFEM a ser recolhida, n\u00e3o obtendo resposta at\u00e9 a presente data. Sem embargo, a iminente fiscaliza\u00e7\u00e3o teria por objeto justamente a mat\u00e9ria consultada. Ainda, informa o protocolo de requerimento administrativo ap\u00f3s o recebimento do of\u00edcio, tamb\u00e9m n\u00e3o respondido, aduzindo que enquanto n\u00e3o solucionadas as diverg\u00eancias de interpreta\u00e7\u00e3o existentes quanto \u00e0 CFEM n\u00e3o se poderia promover fiscaliza\u00e7\u00e3o na empresa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O argumento, todavia, n\u00e3o merece prosperar. A fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa aguardar a resposta \u00e0 consulta formulada (\"opini\u00e3o oficial\"), porque a mat\u00e9ria j\u00e1 vem disciplinada em lei, devendo ser aplicados os dispositivos legais pertinentes pelo agente fiscal. Eventual diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o ter\u00e1 apenas o efeito de obstar a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade ap\u00f3s o protocolo da consulta, acaso tenha a impetrante recolhido a CFEM em discord\u00e2ncia com o considerado devido pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destaque-se que no momento da fiscaliza\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o acerca da CFEM \u00e9 aquela atribu\u00edda pelo agente fiscal, n\u00e3o havendo qualquer \u00f3bice \u00e0 atividade fiscalizat\u00f3ria enquanto n\u00e3o definida de forma consolidada referida interpreta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito interno do DNPM. Entendimento da esp\u00e9cie seria totalmente contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, at\u00e9 porque poderia levar ao transcurso do prazo prescricional enquanto n\u00e3o pacificadas quest\u00f5es dissonantes. Em verdade, havendo diverg\u00eancia de entendimento quanto aos valores a serem recolhidos, querendo a empresa se acautelar, n\u00e3o obtendo resposta do DNPM quanto \u00e0 consulta formulada, caberia \u00e0 mesma buscar o Judici\u00e1rio para obrigar o \u00f3rg\u00e3o a responder a sua consulta e, sendo a resposta contr\u00e1ria a seus interesses, buscar a declara\u00e7\u00e3o da correta interpreta\u00e7\u00e3o. Este o procedimento correto a ser observado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.5. No que pertine \u00e0 aus\u00eancia de Plano de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do 13\u00ba Distrito PR, imp\u00f5e-se observar que o mesmo n\u00e3o constitui condi\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder fiscalizat\u00f3rio inerente ao DNPM. A confec\u00e7\u00e3o de planos da esp\u00e9cie em verdade constituem forma de organiza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, louv\u00e1vel enquanto instrumento de trabalho, a fim de garantir maior efici\u00eancia ao servi\u00e7o p\u00fablico. N\u00e3o se destinam, por\u00e9m, a alertar o contribuinte quanto ao momento da fiscaliza\u00e7\u00e3o, que pode ser realizada a qualquer tempo, independentemente de pr\u00e9vio cronograma ou pauta de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.6. Outrossim, n\u00e3o restou evidenciado nos autos qualquer desvio de finalidade na medida fiscalizat\u00f3ria a ser implementada, n\u00e3o servindo a tanto o fato de a impetrante ser a \u00fanica fiscalizada no munic\u00edpio, quest\u00e3o esta, ali\u00e1s, sequer demonstrada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.7. De outra parte, n\u00e3o procede a alegada impossibilidade de solicita\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de documento fiscais, porque estariam protegidos por sigilo fiscal. Tratando-se de dados necess\u00e1rios ao levantamento dos valores da CFEM - porque sua base de c\u00e1lculo, conforme dispositivos legais acima transcritos, constitui o valor do faturamento l\u00edquido resultante da venda do produto mineral, obtido ap\u00f3s a \u00faltima etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transforma\u00e7\u00e3o industrial, compreendido o faturamento l\u00edquido como o total das receitas de vendas, exclu\u00eddos os tributos incidentes sobre a comercializa\u00e7\u00e3o do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros -, n\u00e3o h\u00e1 como sustentar a impossibilidade de acesso aos mesmos pelo DNPM. Outorgar ao DNPM o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento da CFEM e impedir ao mesmo acesso aos dados que permitem o c\u00e1lculo da compensa\u00e7\u00e3o seria um contra-senso, mostrando-se inerente \u00e0 atividade fiscalizat\u00f3ria da CFEM a confer\u00eancia dos documentos fiscais das empresas que exploram recursos minerais. E n\u00e3o h\u00e1 que se aduzir a necessidade de que o DNPM firme conv\u00eanio com a Secretaria da Receita Federal, porque referidos documentos s\u00e3o de posse da impetrante, que os dever\u00e1 disponibilizar \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.9. Da mesma forma, no que concerne aos documentos solicitados que j\u00e1 teriam sido entregues ao DNPM, n\u00e3o se vislumbra qualquer arbitrariedade na requisi\u00e7\u00e3o. De fato, considerando a pretens\u00e3o de se desenvolver a fiscaliza\u00e7\u00e3o nas depend\u00eancias da empresa da impetrante, nada mais l\u00f3gico que a mesma disponibilize os documentos por ela arquivados, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que tenha a empresa dos mesmos se desfeito. Na remota hip\u00f3tese de ter ocorrido o extravio de algum documento j\u00e1 apresentado ao DNPM, caber\u00e1 a empresa relatar aos fiscais o ocorrido, competindo ent\u00e3o a estes busc\u00e1-los nos arquivos da autarquia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.10. N\u00e3o h\u00e1 por\u00e9m que se exigir da empresa a apresenta\u00e7\u00e3o de planilhas de custos operacionais diretos e indiretos (fixos e vari\u00e1veis) e fichas de controle de estoque, porque n\u00e3o constituem documentos obrigat\u00f3rios, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente. \u00c9 certo que acaso a empresa quisesse colaborar com a fiscaliza\u00e7\u00e3o promovida, poderia, espontaneamente, elaborar referidas planilhas e fichas. N\u00e3o obstante, n\u00e3o havendo referido intento, cabe aos fiscais, a partir dos documentos solicitados, apurar os valores de CFEM devidos e aqueles recolhidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.11. Ainda afirma a impetrante a ilegalidade do Of\u00edcio n\u00ba 176\/2007 porque n\u00e3o teria identificado a qual lavra se refere a fiscaliza\u00e7\u00e3o. De fato, n\u00e3o traz o of\u00edcio a especifica\u00e7\u00e3o das lavras a que se refere a fiscaliza\u00e7\u00e3o. Contudo, a omiss\u00e3o apenas leva \u00e0 conclus\u00e3o de que dita fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 promovida de forma ampla, abrangendo todas as lavras detidas pela impetrante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.12. Por fim, recha\u00e7a a impetrante solicita\u00e7\u00e3o de acomoda\u00e7\u00f5es f\u00edsicas aos fiscais, bem assim de computadores e impressora, aduzindo que a estrutura fiscalizat\u00f3ria deve ser dada pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico a seus servidores. Raz\u00e3o lhe assiste. \u00c9 verdade que poderia a impetrante cooperar com o DNPM, fornecendo a estrutura solicitada de forma a facilitar os trabalhos dos fiscais, poupando o deslocamento dos documentos requeridos. N\u00e3o o querendo, contudo, cabe ao DNPM o fornecimento da estrutura necess\u00e1ria aos trabalhos, a serem desenvolvidos a partir da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, que dever\u00e1 ficar sob a guarda dos fiscais.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Apenas repiso, por oportuno, que, embora seja reconhecida ao DNPM a possibilidade do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia no que diz respeito \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM - do que decorre a necessidade de que a parte impetrante lhe disponibilize toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente que detenha -, desborda do dever da mineradora de sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria da autarquia a apresenta\u00e7\u00e3o de planilhas de custos e fichas de controles de estoque (por n\u00e3o serem documentos obrigat\u00f3rios \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente) e o fornecimento de estrutura da pr\u00f3pria empresa para o desenvolvimento das atividades."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie (arts. 20, IX, e \u00a7 1\u00ba, 176, \u00a7 1\u00ba, da CRFB; 3\u00ba, IX, da Lei n.\u00ba 8.876\/94; 2\u00ba da Lei n.\u00ba 8.001\/90; 206, \u00a7 3\u00ba, V, e 2.028 do C\u00f3digo Civil de 2002; 177 do C\u00f3digo Civil de 1916; 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 20.910\/32 - sem que o conte\u00fado deste julgamento implique negativa de vig\u00eancia dos dispositivos invocados) j\u00e1 s\u00e3o suficientes para o prequestionamento da mat\u00e9ria junto \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, evitando-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que nitidamente evidenciaria a finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa, nos moldes do contido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por conhecer em parte do apelo da parte impetrante e, nessa extens\u00e3o, negar-lhe provimento, assim como por negar provimento ao apelo do DNPM e \u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito miner\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"compensa\u00e7\u00e3o financeira pela explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais"},{"tipo":"CE","txt":"dnpm"},{"tipo":"CE","txt":"exerc\u00edcido do poder de pol\u00edcia"}]