[{"tipo":"EM","txt":"S\u00e3o considerados impenhor\u00e1veis todos os bens que usualmente se mant\u00e9m em uma resid\u00eancia, desde que n\u00e3o sejam suntuosos, e n\u00e3o somente aqueles indispens\u00e1veis para faz\u00ea-la habitada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que rejeitou incidente de impenhorabilidade de um aparelho de som de propriedade da agravada."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravante alega, em s\u00edntese, que \u00e9 invi\u00e1vel a penhora do seu \u00fanico aparelho de som. A Lei n.\u00ba 8.009\/1990 estabeleceu que os bens que guarnecem a resid\u00eancia est\u00e3o protegidos pela impenhorabilidade. Requereu a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita e concess\u00e3o do efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"O efeito suspensivo foi deferido."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) O Ju\u00edzo monocr\u00e1tico, analisando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da agravante, nomeou Defensor Dativo para produzir sua defesa. Dita decis\u00e3o proferida nos autos origin\u00e1ria atinge ao feito principal e a todos os incidentes, caso deste agravo de instrumento. Desnecess\u00e1ria, assim, a concess\u00e3o do benef\u00edcio neste recurso. Passo an\u00e1lise do pedido de efeito suspensivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para a concess\u00e3o do efeito suspensivo ao recurso \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a concomitante dos seguintes requisitos: a possibilidade da ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es recursais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os requisitos est\u00e3o presentes no caso em an\u00e1lise. O perigo da ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel \u00e9 flagrante, pois o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na expropria\u00e7\u00e3o do bem da agravante. Quanto \u00e0 verossimilhan\u00e7a, a Lei n. 8009\/1990, d\u00e1 guarida a pretens\u00e3o da recorrente. S\u00e3o considerados impenhor\u00e1veis todos os bens que usualmente se mant\u00e9m em uma resid\u00eancia e n\u00e3o somente aqueles indispens\u00e1veis para faz\u00ea-la habitada. Transcrevo os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da lei mencionada:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 1\u00ba O im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas nesta lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. A impenhorabilidade compreende o im\u00f3vel sobre o qual se assentam a constru\u00e7\u00e3o, as planta\u00e7\u00f5es, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou m\u00f3veis que guarnecem a casa, desde que quitados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 2\u00ba Excluem-se da impenhorabilidade os ve\u00edculos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de im\u00f3vel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens m\u00f3veis quitados que guarne\u00e7am a resid\u00eancia e que sejam de propriedade do locat\u00e1rio, observado o disposto neste artigo.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Lendo o texto legal transcrito, depreende-se que excluem-se, daqueles que guarnecem a resid\u00eancia, somente os bens suntuosos, caracter\u00edstica ausente em simples aparelho de som (Philips FW352C). Neste sentido a jurisprud\u00eancia deste Tribunal:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS. BENS QUE GUARNECEM A RESID\u00caNCIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Na esteira da jurisprud\u00eancia do STJ, s\u00e3o considerados impenhor\u00e1veis todos os bens que usualmente se mant\u00e9m em uma resid\u00eancia, e n\u00e3o apenas o indispens\u00e1vel para faz\u00ea-la habit\u00e1vel, incluindo-se tamb\u00e9m aqueles utilizados para o lazer da fam\u00edlia. 2. Afastada a constri\u00e7\u00e3o sobre o forno de microondas e a m\u00e1quina de fazer p\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 2006.71.99.003034-4\/RS, 2\u00aa Turma, rel. Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU de 27.09.2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS QUE GUARNECEM A RESID\u00caNCIA FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a assentou no sentido de impedir a penhora de bens que guarnecem a resid\u00eancia, n\u00e3o sendo luxuosos ou suntuosos.\" (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2006.04.00.006668-2\/RS, 1\u00aa Turma Suplementar, rel. Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 06.09.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada para os fins do inciso V do art. 527 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comunique-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"impenhorabilidade de m\u00f3veis que guarnecem a casa"}]