[{"tipo":"EM","txt":"1. O limite objetivo da coisa julgada formada na a\u00e7\u00e3o relacionada aos 28,86% abarca a RAV - Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel - percebida pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional nos meses em que a produtividade foi igual ou superior ao teto fixado pela Medida Provis\u00f3ria n. 831\/95. Embargos Infringentes opostos pela Uni\u00e3o Federal que se nega provimento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, <B>negar provimento aos embargos infringentes<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos pela Uni\u00e3o Federal contra ac\u00f3rd\u00e3o da 3\u00aa Turma desta Corte, visando \u00e0 reforma do julgado com a preval\u00eancia do voto-vencido do Exmo. Des. Federal Thompson Flores. A posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da Turma, exposta no voto do Des. Federal Lugon, foi assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL DE 28,86%. PORTARIA 2179\/98 MARE. RETRIBUI\u00c7\u00c3O ADICIONAL VARI\u00c1VEL. RAV<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os percentuais determinados pela Portaria n\u00ba 2179\/98 do MARE, n\u00e3o podem ser validados para presta\u00e7\u00f5es vencidas, uma vez que os reajustes decorrentes da reclassifica\u00e7\u00e3o prevista pela Lei 8627\/93 n\u00e3o ocorreram em um \u00fanico momento, mas ao longo do per\u00edodo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. As reclassifica\u00e7\u00f5es sofridas pelos servidores p\u00fablicos, decorrentes do art. 3, II, da Lei 8627\/93, traduzem-se em \u00edndices, incidentes sobre os vencimentos b\u00e1sicos, a serem abatidos dos 28,86%. Assim, os \u00edndices dispostos pela Portaria 2179\/98 do MARE s\u00e3o v\u00e1lidos somente para integralizar os 28,86%, a partir de julho de 1998, nunca para alterar a base de c\u00e1lculo do vencimento em que o servidor se encontrava.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Quanto \u00e0 incid\u00eancia do percentual sobre a Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel (RAV), cabe lembrar que esta \u00faltima integra a base de incid\u00eancia do percentual na senten\u00e7a exequenda, sendo despicienda qualquer discuss\u00e3o acerca da mat\u00e9ria, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o op\u00f4s embargos infringentes, que foram admitidos e impugnados. Requer o provimento do recurso, com a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a preval\u00eancia da tese do voto vencido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>RAV<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A inclus\u00e3o ou n\u00e3o da <I>Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel <\/I>(RAV) na base de c\u00e1lculo do reajuste de 28,86% j\u00e1 foi objeto de <I>Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia em AC 1999.71.00.021933-2\/RS, <\/I>relator eminente Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, colhendo-se do v. aresto que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... percebe-se que a RAV, a partir de 18-01-95 (MP 831\/95), em tendo o limite de 8 (oito) vezes do `vencimento padr\u00e3o\u00b4, passou a integrar a coisa julgada relacionada aos 28,86% no per\u00edodo posterior, podendo gerar cr\u00e9dito desde que a produtividade tenha acarretado uma vantagem de valor igual ou superior ao tratado limite. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Evidente, por outro lado, que tratando-se de vantagem beneficiadora de toda categoria, n\u00e3o se enquadra como de \u00b4car\u00e1cter pessoal\u00b4, de tal modo que, em cada m\u00eas, estava tamb\u00e9m sujeita ao teto constitucional previsto no art. 37-XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disso tudo, percebe-se que essa  parte do t\u00edtulo executivo necessita ser liquidada, comprovando-se o valor recebido, aquele que o servidor deveria receber caso se considerasse o vencimento-padr\u00e3o reajustado pelos 28,86% e a observ\u00e2ncia do teto constitucional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Pelo exposto, opina esta Procuradoria Regional, da Rep\u00fablica no sentido de ser o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido, definindo-se pela abrang\u00eancia da coisa julgada material sobre a RAV a partir da Medida Provis\u00f3ria n. 831\/95, com a necessidade de que o valor seja apurado em liquida\u00e7\u00e3o, observando-se o limite constitucional de cada um dos meses\". <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse diapas\u00e3o, o dispositivo do incidente deu a solu\u00e7\u00e3o constante na fundamenta\u00e7\u00e3o do voto, sintetizado no item 3 da ementa;"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"3. O limite objetivo da coisa julgada formada na a\u00e7\u00e3o relacionada aos 28,86% abarca a RAV - Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel - percebida pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional nos meses em que a produtividade foi igual ou superior ao teto fixado pela Medida Provis\u00f3ria n. 831\/95\". <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Perfeitamente em conformidade com o termo inicial da execu\u00e7\u00e3o das parcelas atinentes \u00e0 RAV, pois."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o v\u00eania para divergir do eminente Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Limita-se a diverg\u00eancia \u00e0 quest\u00e3o ligada \u00e0 incid\u00eancia do percentual de 28,86% sobre a RAV."},{"tipo":"PN","txt":"A RAV - Retribui\u00e7\u00e3o Adicional Vari\u00e1vel, foi criada pelo artigo 5\u00ba da Lei 7.711, de 22\/12\/88. O adicional era calculado com base na arrecada\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia individual e plural da atividade fiscal, tendo por limite o teto de remunera\u00e7\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 37, XI)."},{"tipo":"PN","txt":"Com o advento da Medida Provis\u00f3ria 831, de 18\/01\/95, a RAV passou a ter como limite m\u00e1ximo \"<I>valor igual a oito vezes o do maior vencimento b\u00e1sico da respectiva tabela<\/I>\" (art. 8\u00ba). Referida Medida Provis\u00f3ria foi convertida na Lei 9.624, de 02\/04\/98."},{"tipo":"PN","txt":"A RAV (que por sinal foi extinta pelo artigo 7\u00ba da MP 1.915, de 29\/06\/99 - depois convertida na Lei 10.593, de 06\/12\/02 - e substitu\u00edda pela Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade Tribut\u00e1ria - GDAT), portanto, n\u00e3o tinha valor fixo. Era paga de acordo com o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o e tinha como limite inicialmente o teto remunerat\u00f3rio e, a partir de janeiro de 1995, valor igual a oito vezes o do maior vencimento b\u00e1sico da respectiva tabela."},{"tipo":"PN","txt":"Isso por si s\u00f3 j\u00e1 desautoriza a incid\u00eancia direta do percentual de 28\/86% sobre o valor referente \u00e0 RAV. Isso porque h\u00e1 necessidade de se verificar a situa\u00e7\u00e3o pessoal do servidor, e bem assim o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o, para que se constate se no per\u00edodo controverso teve ele direito ao limite m\u00e1ximo da retribui\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel que lhe era devida."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, registre-se, as planilhas que instruem a execu\u00e7\u00e3o demonstram que est\u00e3o sendo executadas, quando \u00e0 RAV, somente diferen\u00e7as a partir de janeiro de 1995, inclusive. Em discuss\u00e3o, pois, somente o per\u00edodo j\u00e1 submetido \u00e0 reg\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria 831, de 18\/01\/95 e, como j\u00e1 salientado, a partir da vig\u00eancia deste Diploma, o limite m\u00e1ximo da RAV passou a ser igual a oito vezes o do maior vencimento b\u00e1sico da respectiva tabela. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, al\u00e9m de haver necessidade de verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do servidor, e bem assim da arrecada\u00e7\u00e3o, para se chegar ao montante em tese devido, o limitador n\u00e3o pode pura e simplesmente ser majorado em 28,86%. Deve ser apurado o eventual reflexo do percentual de 28,86% no maior vencimento b\u00e1sico da respectiva tabela para que se constate se houve altera\u00e7\u00e3o do limite m\u00e1ximo do adicional, n\u00e3o havendo base legal para reajustar a RAV diretamente."},{"tipo":"PN","txt":"Observo que n\u00e3o se cogita de exist\u00eancia de coisa julgada a justificar a incid\u00eancia direta do percentual assegurado na senten\u00e7a nos montantes devidos a t\u00edtulo de RAV. A senten\u00e7a, proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que beneficiou genericamente os servidores p\u00fablicos federais, limitou-se a reconhecer o direito ao reajuste geral de 28,86%. Como a RAV, por suas pr\u00f3prias caracter\u00edsticas, era vari\u00e1vel e corrigida automaticamente, uma vez que dependente seu valor do comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o e da produtividade do servidor, obviamente n\u00e3o foi ela objeto do t\u00edtulo judicial, at\u00e9 porque a coisa julgada s\u00f3 pode decorrer de disposi\u00e7\u00e3o expl\u00edcita."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"rav"}]