[{"tipo":"EM","txt":"1. A regra \u00e9 que a apresenta\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo constitui ato privativo do credor. Contudo, tal obriga\u00e7\u00e3o pode vir a ser imputada ao devedor quando os elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da conta de liquida\u00e7\u00e3o estiverem em seu poder."},{"tipo":"EM","txt":"2. Versando o feito sobre o rec\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro\/1994 (39,67%), \u00e9 necess\u00e1rio que seja apresentada pela Autarquia a rela\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente, bem como a indica\u00e7\u00e3o dos elementos utilizados para a apura\u00e7\u00e3o do valor exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decis\u00e3o, proferida em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requer a parte autora a intima\u00e7\u00e3o do INSS para trazer aos autos as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de liquida\u00e7\u00e3o. Entretanto, j\u00e1 h\u00e1 conta nos autos, apresentada pela autarquia \u00e0s fls. 67-71, relativamente \u00e0 qual n\u00e3o foram levantados concretamente quaiquer ind\u00edcios de desconformidade com os par\u00e2metros estabelecidos no julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Assim, discordando dos valores apurados, dever\u00e1 o requerente apresentar conta retificadora para a mesma data da conta apresentada pela autarquia, uma vez que comprovada a implanta\u00e7\u00e3o da renda revisada para abril de 2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diga-se, ainda, da inaplicabilidade, ao caso vertente, da prescri\u00e7\u00e3o contida no art. 399 do CPC, pois n\u00e3o se d\u00e1 a conhecer como obstada ou dificultosa a obten\u00e7\u00e3o, na via administrativa, dos documentos cuja requisi\u00e7\u00e3o ora pretende a parte autora. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, pugna o agravante pela reforma do <I>decisum<\/I>, aduzindo que <I>\"o fato de o devedor apresentar o c\u00e1lculo do montante que entende ser devido ao credor n\u00e3o afasta a legitimidade deste em solicitar os elementos levados em considera\u00e7\u00e3o na confec\u00e7\u00e3o daquele c\u00e1lculo\"<\/I> (fl. 05), em conformidade com os artigos 399 e 604, <I>caput<\/I>, e \u00a7 1\u00ba, ambos do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Mister se faz tecer, inicialmente, um breve hist\u00f3rico do ocorrido nos autos principais, a fim de aclarar a situa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 fl. 16, o Ju\u00edzo <I>a quo <\/I>determinou fosse intimada a Autarquia Previdenci\u00e1ria para que efetuasse a revis\u00e3o do benef\u00edcio, comprovando documentalmente a implanta\u00e7\u00e3o da renda revisada, bem como para apresentar a conta das demais parcelas, nos termos da condena\u00e7\u00e3o, o que restou atendido (fls. 29-36 dos autos instrumentais). Ato cont\u00ednuo, o magistrado singular<I> <\/I>determinou fosse dada vista ao exeq\u00fcente acerca da informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da renda revisada, bem como do c\u00e1lculo apresentado pelo INSS para, querendo, no prazo de quinze dias, promover a execu\u00e7\u00e3o. Ainda, caso discordasse dos valores apurados, deveria apresentar conta retificadora, no mesmo prazo (fl. 19)."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, o exeq\u00fcente, \u00e0 vista dos demonstrativos de c\u00e1lculo apresentados pelo INSS, postulou a intima\u00e7\u00e3o do devedor para, nos termos do art. 399 do CPC, trazer aos autos os seguintes documentos e\/ou informa\u00e7\u00f5es de sistema: 1) rela\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o; 2) carta de concess\u00e3o \/ mem\u00f3ria de c\u00e1lculo; 3) informa\u00e7\u00e3o sobre benef\u00edcio; 4) consulta de revis\u00e3o de benef\u00edcios; e  5) hist\u00f3rico de cr\u00e9ditos desde 04\/1999."},{"tipo":"PN","txt":"Em seq\u00fc\u00eancia, foi proferida a decis\u00e3o agravada, em que o magistrado <I>a quo<\/I> afirmou j\u00e1 haver conta nos autos em conformidade com os par\u00e2metros estabelecidos no t\u00edtulo executivo judicial. Foi dada \u00e0 parte autora, novamente, a possibilidade de apresentar conta retificadora. Contudo, esta entendeu por bem agravar da decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<U>Estes os contornos da esp\u00e9cie.<\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, disp\u00f5e o art. 475-B do CPC, acrescentado pela Lei n\u00ba 11.232\/2005, com vig\u00eancia a partir de 24-06-2006:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 475-B. Quando a determina\u00e7\u00e3o do valor da condena\u00e7\u00e3o depender apenas de c\u00e1lculo aritm\u00e9tico, o credor requerer\u00e1 o cumprimento da senten\u00e7a, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a mem\u00f3ria discriminada e atualizada do c\u00e1lculo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba. Quando a elabora\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria do c\u00e1lculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poder\u00e1 requisit\u00e1-los, fixando prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias para o cumprimento da dilig\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba. Se os dados n\u00e3o forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-\u00e3o corretos os c\u00e1lculos apresentados pelo credor, e, se n\u00e3o o forem pelo terceiro, configurar-se-\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 362.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba. Poder\u00e1 o juiz valer-se do contador do ju\u00edzo, quando a mem\u00f3ria apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decis\u00e3o exeq\u00fcenda e, ainda, nos casos de assist\u00eancia judici\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba. Se o credor n\u00e3o concordar com os c\u00e1lculos feitos nos termos do \u00a7 3\u00ba deste artigo, far-se-\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o pelo valor originalmente pretendido, mas a penhora ter\u00e1 por base o valor encontrado pelo contador.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A regra \u00e9 que a apresenta\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo constitui ato privativo do credor. Contudo, tal obriga\u00e7\u00e3o pode vir a ser imputada ao devedor  quando os elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da conta de liquida\u00e7\u00e3o estiverem em seu poder."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, em momento algum a parte exeq\u00fcente referiu n\u00e3o ter acesso aos meios de elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de liquida\u00e7\u00e3o. No entanto, em se tratando de rela\u00e7\u00e3o de direito previdenci\u00e1rio, a Autarquia disp\u00f5e de melhores condi\u00e7\u00f5es para apurar os dados relacionados aos benef\u00edcios deferidos aos segurados. O demonstrativo de c\u00e1lculo apresentado pelo INSS \u00e0s fls. 18-26 n\u00e3o indica todos os elementos utilizados na apura\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as devidas \u00e0 parte exeq\u00fcente, de modo que permita o exame de sua exatid\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa sorte, necess\u00e1rio se faz o fornecimento de outros dados constantes do sistema informatizado de que disp\u00f5e a Autarquia Previdenci\u00e1ria. Versando o feito sobre o rec\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro\/1994 (39,67%), \u00e9 necess\u00e1rio que seja apresentada pela Autarquia a rela\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente, bem como a indica\u00e7\u00e3o dos elementos utilizados para a apura\u00e7\u00e3o do valor exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte e do E. STJ, respectivamente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQ\u00dcIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. ART. 475-B DO CPC. APRESENTA\u00c7\u00c3O DA MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO. 1. De acordo com o art. 475-B do CPC, acrescentado pela a Lei n\u00ba 11.232\/2005, com vig\u00eancia a partir de 24\/06\/2006, a apresenta\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo constitui, como regra, ato privativo do credor. No entanto, \u00e9 poss\u00edvel que tal obriga\u00e7\u00e3o seja imputada ao devedor, nas hip\u00f3teses em que os elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da conta estiverem em seu poder. E esse \u00e9 o caso dos autos. 2. O demonstrativo de c\u00e1lculo do INSS, juntado \u00e0s fls. 17\/23, n\u00e3o indica todos os elementos utilizados para a apura\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as devidas \u00e0 autora, de modo a permitir o exame de sua exatid\u00e3o, havendo, portanto, necessidade de serem fornecidos outros dados constantes do sistema informatizado. 3. Agravo de instrumento provido. <\/I>(TRF\/4, AG n\u00ba 2006.04.00.035457-2, Turma Suplementar, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E.:09\/03\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE ELEMENTOS DE C\u00c1LCULO. \u00d4NUS DO CREDOR. A\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. ARTIGO 604, DO CPC. ALCANCE. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL. S\u00daMULA 83\/STJ. (omissis: Embora a reforma institu\u00edda pela Lei n\u00ba 8.898\/94 tenha modificado o sistema de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, atribuindo ao credor a obriga\u00e7\u00e3o de apresentar a mem\u00f3ria discriminada do quantum debeatur, \u00e9 de se reconhecer a validade, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, da decis\u00e3o que imp\u00f5e ao INSS a apresenta\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo. <\/I>(STJ, 6\u00aa Turma, REsp n\u00ba 369.240\/RS, Rel. Min. Vicente Leal, DJU 13-05-2002)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ART. 604, DO CPC. 1. N\u00e3o obstante a novel reda\u00e7\u00e3o do art. 604, do CPC, suprimindo a homologa\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos por contador, n\u00e3o viola suas disposi\u00e7\u00f5es a decis\u00e3o que, instando o INSS, determina-lhe a apresenta\u00e7\u00e3o de dados suficientes \u00e0 confec\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de c\u00e1lculo a ser apresentada pelo detentor de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (exeq\u00fcente), tendo em vista que, al\u00e9m de aquela Autarquia Previdenci\u00e1ria dispor de todo um aparato de inform\u00e1tica para tarefa desse jaez, o autor da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 quase sempre a parte hipossuficiente da demanda. <\/I>(STJ, 6\u00aa Turma, REsp n\u00ba 294.149\/SP, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJU 14-10-2002)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"elementos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da conta de liquida\u00e7\u00e3o em poder do devedor"}]