[{"tipo":"EM","txt":"1. O art. 655-A do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela L 11.382\/2006, disp\u00f5e que, para possibilitar a penhora de dinheiro em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o financeira, o juiz, a requerimento do exeq\u00fcente, requisitar\u00e1 \u00e0 autoridade supervisora do sistema banc\u00e1rio, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, at\u00e9 o valor indicado na execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. O art. 655-A do CPC n\u00e3o conflita com a CF 1988."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, indeferiu o pedido de bloqueio de valores nas contas banc\u00e1rias do executado via sistema <I>BACEN JUD<\/I>, sob o o fundamento de que a quebra do sigilo banc\u00e1rio s\u00f3 \u00e9 admitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que conforme previsto no artigo 655, I c\/c 655-A do CPC, o dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem de prefer\u00eancia de bens penhor\u00e1veis, sendo a penhora <I>on line<\/I> equiparada \u00e0 penhora em dinheiro. Aduz que foram utilizadas todas as dilig\u00eancias poss\u00edveis na busca de bens penhor\u00e1veis, e que nenhum bem foi encontrado. Sustenta que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 524 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, prev\u00ea no seu artigo 1\u00ba, \u00a7 \u00fanico, a utiliza\u00e7\u00e3o da penhora via sistema <I>BACEN JUD <\/I> com preced\u00eancia sobre outras modalidades de constri\u00e7\u00e3o judicial. Pleiteia que seja determinada a utiliza\u00e7\u00e3o da penhora <I>on line <\/I>para o pagamento dos honor\u00e1rios arbitrados na execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferida  a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Muito  se discute sobre a constitucionalidade do sistema <I>BACEN JUD<\/I>, estando atualmente em curso duas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade; a   primeira delas (ADIn 3091), ajuizada pelo Partido da Frente Liberal - PFL, em 17 de dezembro de 2003; e, a segunda (ADIn 3203), pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Transportes - CNT, em 15 de maio de 2004; nenhuma tem decis\u00e3o liminar."},{"tipo":"PN","txt":"A despeito, sempre afirmei, ombreado por respeit\u00e1vel jurisprud\u00eancia, que mero embara\u00e7o para localiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor dispon\u00edveis \u00e0 constri\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui raz\u00e3o suficiente ao deferimento de violenta medida invasiva da intimidade banc\u00e1ria ou fiscal do executado. Qualquer provid\u00eancia em tal sentido esbarra na rever\u00eancia que deve ser prestada \u00e0s garantias constitucionais - art. 5\u00ba, incisos X e XII, e que n\u00e3o pode ceder passo ao interesse particular credit\u00edcio; \u00e9 dever do exeq\u00fcente garimpar no patrim\u00f4nio do devedor bens pass\u00edveis de garantir a satisfa\u00e7\u00e3o do valor exeq\u00fcendo, no que, ao singelo pedido, n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo pelo Judici\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"O bloqueio de numer\u00e1rio depositado em conta corrente ou em aplica\u00e7\u00f5es financeiras, como no caso, constitui, sem d\u00favida, uma medida excepcional, de extrema gravidade, merc\u00ea dos transtornos e inconvenientes que de per si causa. <I>\"Os apelos constitucionais \u00e0 inviolabilidade da privacidade (art. 5\u00ba, X), para uns, e ao sigilo de dados (art. 5\u00ba, XII), para outros, encerram a prote\u00e7\u00e3o jusfundamental \u00e0 intimidade banc\u00e1ria. Qual seja o ide\u00e1rio acolhido, cedi\u00e7o que o direito \u00e0 inviolabilidade dessa franquia individual - que constitui um dos n\u00facleos b\u00e1sicos em que se desenvolve, em nosso Pa\u00eds, o regime das liberdades p\u00fablicas - ostenta, no entanto, car\u00e1ter meramente relativo. N\u00e3o assume e nem se reveste de natureza absoluta. Cede, por isso mesmo, \u00e0s exig\u00eancias impostas pela preponder\u00e2ncia axiol\u00f3gica e jur\u00eddico-social do interesse p\u00fablico.\"<\/I> (excerto do voto do Min. Celso de Mello, lavrado no julgamento da Peti\u00e7\u00e3o 577-5\/DF)."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s tangenciar o conceito do princ\u00edpio da concord\u00e2ncia pr\u00e1tica, elaborado por Konrad Hesse, segundo o qual os princ\u00edpios jur\u00eddicos-constitucionais devem ser coordenados de tal modo na solu\u00e7\u00e3o do problema, que todos eles conservem sua identidade, a ilustre Ju\u00edza Federal Luciane do Amaral Corr\u00eaa, em sede de estudo doutrin\u00e1rio, filia-se \u00e0 corrente que liga a salvaguarda constitucional da intimidade fiscal ao sigilo de dados (art. 5\u00ba, XII), concluindo no mesmo sentido da mais alta Corte de Justi\u00e7a, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Assim, a inviolabilidade do sigilo de dados deve ser vista dentro de um sistema harm\u00f4nico, ou seja, cotejada com os demais valores constitucionalmente consagrados, o que possibilita administrar eventuais conflitos com outros direitos fundamentais ou valores constitucionais, objetivo que se realiza atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da concord\u00e2ncia pr\u00e1tica. A inviolabilidade do sigilo de dados n\u00e3o \u00e9, portanto, absoluta: seu exerc\u00edcio pode resultar em conflito com o exerc\u00edcio de outro direito fundamental ou de outros valores constitucionais, aparecendo a necessidade de restri\u00e7\u00e3o com vistas a harmonizar os bens em choque. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(in O princ\u00edpio da proporcionalidade e a quebra do sigilo banc\u00e1rio e do sigilo fiscal nos processos de execu\u00e7\u00e3o - A constitui\u00e7\u00e3o Concretizada, org. Ingo Wolfgang Sarlet, Ed. Livraria do Advogado, p. 189) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Soa-me, neste contexto, invi\u00e1vel a redu\u00e7\u00e3o da garantia constitucional na hip\u00f3tese."},{"tipo":"PN","txt":"Tensionam-se a reserva constitucional do sigilo banc\u00e1rio, que engloba quaisquer informa\u00e7\u00f5es mantidas nos estabelecimento banc\u00e1rios, e o interesse do particular na satisfa\u00e7\u00e3o dos seus cr\u00e9ditos; ou seja, liberdades p\u00fablicas em confronto com interesses marcadamente patrimoniais. Promover reservas \u00e0s garantias fundamentais \u00e9 ato de extrema gravidade jur\u00eddica, que n\u00e3o pode estar alicer\u00e7ado apenas na defesa do interesse \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvida; o que, fora de d\u00favida, n\u00e3o se confunde com o interesse p\u00fablico, o qual, ali\u00e1s, est\u00e1 bem representado no resguardo \u00e0 intimidade banc\u00e1ria. Merecem ser prestigiadas as salvaguardas constitucionais, de modo que a simples aus\u00eancia de patrim\u00f4nio penhor\u00e1vel, a meu sentir, n\u00e3o \u00e9 suficiente para ensejar a quebra do sigilo banc\u00e1rio, que somente deve ser outorgada excepcionalissimamente; ou seja, em presen\u00e7a de ind\u00edcios de ilicitude e de fraude objetivando a oculta\u00e7\u00e3o de bens. De modo diverso, o sigilo banc\u00e1rio n\u00e3o teria qualquer consist\u00eancia se, para aparelhar execu\u00e7\u00e3o, o credor pudesse desvelar os saldos depositados pelo devedor em institui\u00e7\u00f5es financeiras; o art. 38 da Lei n. 4.595, 1964, se refere a informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios ao julgamento da causa, a que n\u00e3o se assimila a execu\u00e7\u00e3o paralisada por falta de bens penhor\u00e1veis (REsp. 30.148\/SP - 2\u00aa Turma - Relator Ministro Ari Pargendler - DJ em 03.03.1997)."},{"tipo":"PN","txt":"Estampa a jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RETEN\u00c7\u00c3O DE VALORES PORVENTURA EXISTENTES EM CONTA DOS EXECUTADOS UTILIZANDO-SE DO SISTEMA BACEN JUD. SIGILO BANC\u00c1RIO. QUEBRA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A LC 105\/2001 estabelece no art. 1\u00ba que as institui\u00e7\u00f5es financeiras conservar\u00e3o sigilo em suas opera\u00e7\u00f5es ativas e passivas e servi\u00e7os prestados. O art. 2\u00ba da lei reza: o dever de sigilo \u00e9 extensivo ao Banco Central do Brasil, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que realizar e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que obtiver no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Estaria a exclusiva informa\u00e7\u00e3o sobre exist\u00eancia de contas correntes exclu\u00edda do \u00e2mbito do direito \u00e0 intimidade? A LC 105 esclarece que n\u00e3o. Basta interpretar-se o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba, onde disp\u00f5e-se que o sigilo, inclusive quanto a contas de dep\u00f3sitos, aplica\u00e7\u00f5es e investimentos mantidos em institui\u00e7\u00f5es financeiras, n\u00e3o pode ser oposto ao Banco Central do Brasil. Disso deflui a conclus\u00e3o evidente no sentido de que a exist\u00eancia de contas de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00f5es financeiras ficam resguardados pelo sigilo, s\u00f3 n\u00e3o opon\u00edvel ao BACEN.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Observe-se que o conv\u00eanio firmado entre o BACEN e o CJF ( BACEN JUD ) apenas visa a facilitar o acesso aos dados, quando a quebra do sigilo \u00e9 autorizada, sendo que as hip\u00f3teses est\u00e3o taxativamente disciplinadas na LC 105 (art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, art. 3\u00ba e art. 6\u00ba). Descobrir bens penhor\u00e1veis n\u00e3o constitui motivo para autorizar a quebra do sigilo banc\u00e1rio. Essa foi op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do legislador ao formular a regra.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Dessa maneira, n\u00e3o se haver\u00e1 de lan\u00e7ar m\u00e3o do conv\u00eanio BACEN JUD , ignorando-se os limites impostos pela LC 105, o que at\u00e9 pode tipificar o crime do art. 10 da lei em quest\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Enquanto n\u00e3o houver lei que tutele o er\u00e1rio previdenci\u00e1rio, expondo a vida econ\u00f4mica dos devedores, pela relativiza\u00e7\u00e3o de seu direito \u00e0 intimidade, n\u00e3o se <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> pode quebrar sigilo banc\u00e1rio por sistema algum. \u00c9 il\u00edcito administrativo e penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Agravo de instrumento improvido e agravo regimental prejudicado.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 200304010322517\/SC, Rel. Des. Federal FABIO ROSA, DJU 17\/09\/2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste \u00faltimo Julgado, em seu voto condutor, o ilustre Relator expendeu com percuci\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(.....)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O INSS quer a aplica\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio firmado entre o BACEN e o Conselho da Justi\u00e7a Federal (fls. 39\/43), em que \u00e9 facultado o acesso pela internet de dados relativos a correntistas e suas aplica\u00e7\u00f5es financeiras. Alega a autarquia que o simples esclarecimento sobre a exist\u00eancia de referidas contas e aplica\u00e7\u00f5es n\u00e3o constitui sigilo a ser preservado, ou seja, somente a movimenta\u00e7\u00e3o financeira estaria ao abrigo do sigilo garantido pela CF 88 e pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Sem raz\u00e3o o INSS. A LC 105\/2001 estabelece no art. 1\u00ba que as institui\u00e7\u00f5es financeiras conservar\u00e3o sigilo em suas opera\u00e7\u00f5es ativas e passivas e servi\u00e7os prestados. O art. 2\u00ba da lei reza: o dever de sigilo \u00e9 extensivo ao Banco Central do Brasil, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que realizar e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que obtiver no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Estaria a exclusiva informa\u00e7\u00e3o sobre exist\u00eancia de contas correntes exclu\u00edda do \u00e2mbito do direito \u00e0 intimidade? A LC 105 esclarece que n\u00e3o. Basta interpretar-se o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba, onde disp\u00f5e-se que o sigilo, inclusive quanto a contas de dep\u00f3sitos, aplica\u00e7\u00f5es e investimentos mantidos em institui\u00e7\u00f5es financeiras, n\u00e3o pode ser oposto ao Banco Central do Brasil. Disso deflui a conclus\u00e3o evidente no sentido de que a exist\u00eancia de contas de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00f5es financeiras ficam resguardados pelo sigilo, s\u00f3 n\u00e3o opon\u00edvel ao BACEN.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Observe-se que o conv\u00eanio firmado entre o BACEN e o CJF ( BACEN JUD ) apenas visa a facilitar o acesso aos dados, quando a quebra do sigilo \u00e9 autorizada, sendo que as hip\u00f3teses est\u00e3o taxativamente disciplinadas na LC 105 (art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, art. 3\u00ba e art. 6\u00ba). Descobrir bens penhor\u00e1veis n\u00e3o constitui motivo para autorizar a quebra do sigilo banc\u00e1rio. Essa foi op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do legislador ao formular a regra.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa maneira, n\u00e3o se haver\u00e1 de lan\u00e7ar m\u00e3o do conv\u00eanio BACEN JUD, ignorando-se os limites impostos pela LC 105, o que at\u00e9 pode tipificar o crime do art. 10 da lei em quest\u00e3o. O INSS cita decis\u00f5es da Justi\u00e7a Trabalhista em seu favor. Uma delas menciona (fl. 52):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'Outrossim, cumpre ressaltar que as informa\u00e7\u00f5es requeridas pelo agravante respeitam \u00e0 averigua\u00e7\u00e3o sobre a eventual exist\u00eancia de contas banc\u00e1rias em nome da executada, e n\u00e3o acerca da movimenta\u00e7\u00e3o financeira nelas havida, a qual permanece sigilosa. E mais, n\u00e3o \u00e9 por demasia registrar que o agravante n\u00e3o teria acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es solicitadas sem a interven\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A decis\u00e3o transcrita caracteriza afronta \u00e0 garantia constitucional ao sigilo banc\u00e1rio e aos limites estabelecidos pela LC 105\/2001. Enquanto n\u00e3o houver lei que tutele o er\u00e1rio previdenci\u00e1rio, expondo a vida econ\u00f4mica dos devedores, pela relativiza\u00e7\u00e3o de seu direito \u00e0 intimidade, n\u00e3o se pode quebrar sigilo banc\u00e1rio por sistema algum. \u00c9 il\u00edcito administrativo e penal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. SISTEMA BACEN-JUD. OF\u00cdCIO AO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 farta a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias para localiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor \u00e9 provid\u00eancia que incumbe ao credor. Tal incumb\u00eancia somente pode ser substitu\u00edda pelo Judici\u00e1rio se o credor fizer a devida prova da impossibilidade de obter, diretamente, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Para configurar o exaurimento das dilig\u00eancias na busca de bens pass\u00edveis de penhora, \u00e9 suficiente a comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de consultas junto a todos os Of\u00edcios de Registro de Im\u00f3veis da Comarca do devedor e ao DETRAN (AI 2005.04.01.010235-6\/PR, AI 2005.04.01.013747-4\/SC, AI 2005.04.01.025890-3\/RS), o que n\u00e3o est\u00e1 evidenciado nos autos. 3. Agravo improvido. (TRF4, AGVAG 2007.04.00.030201-1, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 24\/10\/2007) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, por mais louv\u00e1vel que seja a iniciativa de facilitar o acesso a informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 exist\u00eancia de contas correntes com dep\u00f3sito penhor\u00e1veis, \u00e9 inafast\u00e1vel a garantia de preserva\u00e7\u00e3o do sigilo \u00e0 intimidade de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas contemplado constitucionalmente."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, no caso <I>sub examine<\/I>, n\u00e3o restou comprovado o esgotamento dos meios para localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 655 do CPC estabelece a ordem preferencial de bens suscet\u00edveis \u00e0 penhora, posicionando em preemin\u00eancia a moeda sonante e o dep\u00f3sito em institui\u00e7\u00e3o financeira. O art. 655-A do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela L 11.382\/2006, disp\u00f5e que, <I>para possibilitar a penhora de dinheiro em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o financeira, o juiz, a requerimento do exeq\u00fcente, requisitar\u00e1 \u00e0 autoridade supervisora do sistema banc\u00e1rio, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, at\u00e9 o valor indicado na execu\u00e7\u00e3o<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"O dispositivo n\u00e3o conflita com a Constitui\u00e7\u00e3o. A garantia ao sigilo banc\u00e1rio n\u00e3o decorre de forma expressa e direta do texto constitucional, mas do direito \u00e0 privacidade das pessoas, encontrando sua sustenta\u00e7\u00e3o no inc. X do art. 5\u00ba cosntitucional. Esse direito n\u00e3o \u00e9 absoluto, mormente quando interesses relevantes para sociedade estiverem em jogo, como no caso da execu\u00e7\u00e3o a efetividade da tutela jurisdicional do cr\u00e9dito regularmente constitu\u00eddo."},{"tipo":"PN","txt":"Cuidando o dep\u00f3sito em instiui\u00e7\u00e3o financeira de bem preferencial para penhora, basta que o exeq\u00fcente requeira execu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o se localize moeda sonante suscet\u00edvel de penhora. A nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora \u00e9 privil\u00e9gio do exeq\u00fcente (\u00a7 2\u00ba do art. 652 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Realiza-se a execu\u00e7\u00e3o no interesse do credor<\/I> (art. 612 do CPC), sempre em busca da realiza\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito juridicamente e judicialmente protegido. A menor gravosidade enunciada no art. 620 do CPC se presta a impedir o excesso para deleite ou vendeta do credor, e n\u00e3o para impedir o leg\u00edtimo exerc\u00edcio do direito de satisfazer cr\u00e9dito mediante a excuss\u00e3o do patrim\u00f4nio do devedor."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"sistema bacen-jud"},{"tipo":"CE","txt":"art"},{"tipo":"CE","txt":"655-a do cpc"}]