[{"tipo":"EM","txt":"1. Desde a altera\u00e7\u00e3o do art. 130 da Lei de Benef\u00edcios, pela MP 1.523, de 11-10-1996 (convertida na Lei 9.528\/97), os recursos em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria passaram a ter efeito suspensivo, salvo se presente uma das hip\u00f3teses previstas no art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. Consoante jurisprud\u00eancia do STJ, ainda que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela seja deferida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o contra esta interposta dever\u00e1 ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte em que foi concedida a tutela."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o merece conhecimento o agravo no que questiona a pr\u00f3pria comprova\u00e7\u00e3o do labor especial realizado pelo Agravado, uma vez que se trata de mat\u00e9ria de m\u00e9rito, a ser abordada em recurso de apela\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, ainda que o Agravante estivesse questionando a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida em senten\u00e7a, o agravo n\u00e3o deveria ser conhecido, porquanto, a teor da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte, o recurso cab\u00edvel contra a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida em senten\u00e7a \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"4. <I>In casu<\/I>, o julgador singular, na senten\u00e7a, deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela. Entretanto, ao proferir a decis\u00e3o agravada, recebeu a apela\u00e7\u00e3o do INSS apenas no efeito devolutivo. Portanto, o agravo deve ser parcialmente conhecido e provido, para determinar que a apela\u00e7\u00e3o do INSS seja recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 parte do <I>decisum <\/I>que antecipou os efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do C\u00f3digo de Processo Civil)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em suma, o Instituto Agravante que inexiste comprova\u00e7\u00e3o do labor especial realizado pelo Agravado e que foi acolhido pela senten\u00e7a. Aduz que o Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio - PPP - n\u00e3o cont\u00e9m informa\u00e7\u00f5es de que, no per\u00edodo de 14-02-1974 a 02-08-1976, o segurado estivesse permanentemente exposto a servi\u00e7os considerados insalubres, perigosos ou penosos. E, no que toca ao agente ru\u00eddo, o PPP n\u00e3o informa a medi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de o laudo ambiental apresentado ser extempor\u00e2neo. No que tange ao per\u00edodo de 01-05-1978 a 09-08-1979, alega que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o da habitualidade e perman\u00eancia a tens\u00f5es el\u00e9tricas superiores a 250 V. Al\u00e9m disso, consta do PPP que o segurado fazia uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual para o agente ru\u00eddo. Enfim, afirma que o enquadramento especial pretendido pelo Agravado n\u00e3o pode ser concedido e, por conseq\u00fc\u00eancia, o benef\u00edcio n\u00e3o pode ser implantado imediatamente conforme constou da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Conhecido em parte o agravo e concedido parcialmente o efeito suspensivo, para que a apela\u00e7\u00e3o fosse recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida em senten\u00e7a, transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de efeito suspensivo, proferi decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Desde a altera\u00e7\u00e3o do art. 130 da Lei de Benef\u00edcios, pela MP 1.523, de 11-10-1996 (convertida na Lei 9.528\/97), os recursos em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria passaram a ter efeito suspensivo, salvo se presente uma das hip\u00f3teses previstas no art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil. Nessa linha a jurisprud\u00eancia dominante dos Tribunais: RESP n\u00ba 287464-CE, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 19-02-2001; RESP n\u00ba 175017-SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 20-03-2000; RESP n\u00ba 171512-RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ 24-08-1998.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, no que tange aos efeitos em que ser\u00e1 recebida a apela\u00e7\u00e3o, assim disp\u00f5em o caput e incisos do art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 520. A apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Ser\u00e1, no entanto, recebida s\u00f3 no efeito devolutivo, quando interposta de senten\u00e7a que:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - homologar a divis\u00e3o ou a demarca\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - condenar \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - (Revogado pela Lei n\u00ba 11.232, de 2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - decidir o processo cautelar; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - rejeitar liminarmente embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou julg\u00e1-los improcedentes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - julgar procedente o pedido de institui\u00e7\u00e3o de arbitragem. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - confirmar a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese dos autos, o julgador singular, na senten\u00e7a das fls. 102\/109, deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s, ao proferir a decis\u00e3o ora agravada (fl. 125), recebeu a apela\u00e7\u00e3o do INSS no efeito devolutivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A respeito dos efeitos em que \u00e9 recebida a apela\u00e7\u00e3o, a doutrina tem admitido a possibilidade, em certos casos, de que a apela\u00e7\u00e3o seja recebida, quanto a uma parte, no efeito devolutivo e, quanto \u00e0 outra, no duplo efeito. \u00c9 o que ensina Nelson Nery Junior, in \"C\u00f3digo de Processo Civil Comentado\", 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 893, ao comentar a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela dada na senten\u00e7a: \"caso a tutela tenha sido concedida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o eventualmente interposta contra essa senten\u00e7a ser\u00e1 recebida no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte que concedeu a tutela, e no duplo efeito quanto ao mais.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, em se tratando de provimento judicial a ser concedido em casos em que patente o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, postergar a efic\u00e1cia da decis\u00e3o antecipat\u00f3ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do julgado seria tornar sem efeito o provimento antes concedido e deixar a parte beneficiada ao desamparo, desrespeitando, assim, o disposto no inciso VII do artigo 520 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a assim ementados:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 520, VII, DO CPC, INOCORR\u00caNCIA. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC ocorre quando h\u00e1 omiss\u00e3o, obscuridade ou contrariedade no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Inocorre a viola\u00e7\u00e3o posto n\u00e3o estar o juiz obrigado a tecer coment\u00e1rios exaustivos sobre todos os pontos alegados pela parte, mas antes, a analisar as quest\u00f5es relevantes para o deslinde da controv\u00e9rsia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A apela\u00e7\u00e3o, quer se trate de provimento urgente cautelar quer de tutela satisfativa antecipat\u00f3ria deferida em senten\u00e7a ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo. \u00c9 que n\u00e3o se concilia com a id\u00e9ia de efetividade, autoexecutoriedade e mandamentalidade das decis\u00f5es judiciais, a susta\u00e7\u00e3o do comando que as mesmas encerram, posto presumirem situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia a reclamar satisfatividade imediata.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A doutrina e jurisprud\u00eancia v\u00eam admitindo a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela na senten\u00e7a, afastando-se, no momento do recebimento da apela\u00e7\u00e3o, o efeito suspensivo com rela\u00e7\u00e3o a essa parte do decisum. Arruda Alvim doutrinando acerca das recentes reformas introduzidas no sistema processual civil, ressalta o seguinte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Esta lei \u00e9 permeada pela inten\u00e7\u00e3o de realizar, no plano pr\u00e1tico, a efetividade do processo. Colima proporcionar que, entre a decis\u00e3o e a real produ\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, ben\u00e9ficos ao autor, a quem se outorgou prote\u00e7\u00e3o, decorra o menor tempo poss\u00edvel. Tende a que, entre a decis\u00e3o e a sua efic\u00e1cia, n\u00e3o haja indesej\u00e1vel intervalo. N\u00e3o h\u00e1 nela refer\u00eancias ao termo execu\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o que a express\u00e3o usada \u00e9 efetiva\u00e7\u00e3o (art. 273, \u00a7 3.\u00ba), como, tamb\u00e9m, h\u00e1 refer\u00eancia a descumprimento de senten\u00e7a ou decis\u00e3o antecipat\u00f3ria (art. 287), ao que devem suceder-se conseq\u00fc\u00eancia (s) coercitiva (s) por causa dessa resist\u00eancia il\u00edcita, merc\u00ea da aplica\u00e7\u00e3o do art. 461, \u00a7 4.\u00ba e 461-A, com vistas a dobrar a conduta do r\u00e9u, que se antagoniza com o direito do autor e, especialmente, com a determina\u00e7\u00e3o judicial. Isto significa que se acentua o perfil do car\u00e1ter mandamental da disciplina destinada a realizar, no plano pr\u00e1tico, o mais rapidamente poss\u00edvel, os efeitos determinados pela decis\u00e3o\" (in Inova\u00e7\u00f5es Sobre o Direito Processual Civil: Tutelas de Urg\u00eancia\"; Coordenadores: Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Forense, Rio, 2003, p. 3\/4).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Precedentes do STJ: (Resp 648.886\/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 06\/09\/2004;REsp n\u00ba 473.069\/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 19\/12\/2003;REsp n\u00ba 279.251\/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30\/4\/2001 ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso Especial desprovido.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 706252\/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ 26.09.2005 p. 234)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Processual civil. Recurso especial. Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Deferimento na senten\u00e7a. Possibilidade. Apela\u00e7\u00e3o. Efeitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pode ser deferida quando da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Ainda que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela seja deferida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o contra esta interposta dever\u00e1 ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte em que foi concedida a tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 648886\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 25.08.2004, DJ 06.09.2004 p. 162)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, entendo que n\u00e3o merece conhecimento o agravo no que questiona a pr\u00f3pria comprova\u00e7\u00e3o do labor especial realizado pelo Agravado, uma vez que se trata de mat\u00e9ria de m\u00e9rito, a ser abordada em recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, ainda que o Agravante estivesse questionando a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida em senten\u00e7a, o agravo n\u00e3o deveria ser conhecido, porquanto, a teor da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte, o recurso cab\u00edvel contra a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida em senten\u00e7a \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTEN\u00c7A. RECURSO CAB\u00cdVEL. APELA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem entendido que a confirma\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o monocr\u00e1tica de relator pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado sana eventual viola\u00e7\u00e3o ao art. 557 do CPC. Hip\u00f3tese em que a negativa de seguimento do agravo de instrumento passa a subsistir por decis\u00e3o colegiada, n\u00e3o monocr\u00e1tica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da unirrecorribilidade, a senten\u00e7a, mesmo no que tange \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o, em seu corpo, dos efeitos da tutela, s\u00f3 pode ser atacada por apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 513 do CPC. Com efeito, a cada ato decis\u00f3rio recorr\u00edvel corresponde um \u00fanico recurso cab\u00edvel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 326.117\/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 26.06.2006 p. 183)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. CONCESS\u00c3O DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA NA SENTEN\u00c7A. RECURSO CAB\u00cdVEL. APELA\u00c7\u00c3O. AGRAVO INTERNO. DECIS\u00c3O QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 557 DO CPC. APLICABILIDADE. MAT\u00c9RIA PAC\u00cdFICA. S\u00daMULA N\u00ba 83\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o h\u00e1 como abrigar agravo regimental que n\u00e3o logra desconstituir os fundamentos da decis\u00e3o recorrida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Nos termos do artigo 557, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil, \"o relator negar\u00e1 seguimento a recurso manifestamente inadmiss\u00edvel, improcedente, prejudicado ou em confronto com s\u00famula ou com jurisprud\u00eancia dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior\", sendo prescind\u00edvel que o tema reste apreciado pela Corte Especial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A apela\u00e7\u00e3o \u00e9 o recurso cab\u00edvel contra senten\u00e7a em que foi concedida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Com a ado\u00e7\u00e3o pelo sistema recursal brasileiro do princ\u00edpio da singularidade dos recursos, mesmo que v\u00e1rias tenham sido as quest\u00f5es decididas em seu bojo, a senten\u00e7a \u00e9 una, devendo, portanto, ser enfrentada pelo recurso cab\u00edvel previsto no artigo 513, CPC, que \u00e9 apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Agravo regimental a que se nega provimento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 553.273\/BA, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 06.04.2004, DJ 06.03.2006 p. 465)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTEN\u00c7A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVI\u00c1VEL. RECURSO CAB\u00cdVEL. APELA\u00c7\u00c3O. PROVIMENTO NEGADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 invi\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento contra a senten\u00e7a de primeiro grau que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional. Mirando-se no princ\u00edpio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal o \u00fanico rem\u00e9dio cab\u00edvel, no caso, \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Decis\u00e3o monocr\u00e1tica confirmada, agravo regimental a que se nega provimento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 517.887\/SP, Rel. Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 27.10.2005, DJ 21.11.2005 p. 315)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA CONCESS\u00c3O NA SENTEN\u00c7A.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 manifestamente inadmiss\u00edvel o agravo de instrumento que impugna o deferimento de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela por ocasi\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito, visto que o recurso cab\u00edvel \u00e9 o de apela\u00e7\u00e3o, eventualmente acompanhada de pedido de suspens\u00e3o do cumprimento da senten\u00e7a (C\u00f3digo de Processo Civil, art. 558, par\u00e1grafo \u00fanico).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AG 2001.04.01.021243-0, Quinta Turma, Relator R\u00f4mulo Pizzolatti, publicado em 23\/03\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, conhe\u00e7o em parte do agravo e lhe defiro, parcialmente, o efeito suspensivo, para que a apela\u00e7\u00e3o seja recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida em senten\u00e7a...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por conhecer em parte do agravo e dar-lhe parcial provimento."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"recebimento de parte da apela\u00e7\u00e3o somente no efeito devolutivo"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]